Muitas empresas e pessoas ainda acreditam que a LGPD regulamenta somente o tratamento de dados pessoais em formato digital e que, por terem apenas arquivos físicos, não precisam se adequar a esta nova legislação. Entretanto, esta é uma interpretação equivocada já que a LGPD define o tratamento de dados pessoais como aquele que torne a pessoa identificável, ou seja, dados como nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc, bem como os dados pessoais sensíveis, definidos pela lei como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, não definindo o seu formato. Assim, os dados pessoais tratados tanto em formato digital, quanto em formato físico estão regulamentados por esta nova legislação e, nesse sentido, e-mails, mensagens de WhatsApp, formulários, telas de sistema, cartões de visita, currículos e contratos que contenham dados de pessoas físicas estão amparados pela LGPD, independentemente da forma de seu armazenamento. Nesse sentido, o mapeamento dos dados, que já foi objeto de um post anterior, deve levar em consideração todos os tratamentos realizados, tanto em documentos…
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