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JORNADA: SEUS TEMAS E DESDOBRAMENTOS

A Reforma Trabalhista trouxe muitas mudanças para as relações do trabalho, como a possibilidade de flexibilizar a jornada com mais garantias!

Tanto que, em seu artigo 611-A, há autorização expressa para o pacto de jornada mediante negociação coletiva (via ACT ou CCT), com prevalência sobre a lei.

Nesse novo cenário, as escalas especiais (4x1, 4x2, 5x1, 5x2, 6x1, jornada espanhola, turno ininterrupto de revezamento, etc), se devidamente acordadas ou convencionadas, ganham mais força, além de segurança jurídica.

É claro que o empregador deve se atentar para as peculiaridades de cada uma delas, bem como os limites constitucionais, de forma a implantar a escala que melhor lhe amolda, sem riscos jurídicos, como invalidação e conseguinte pagamento de horas extras.

O escritório Pedersoli Rocha oferece treinamento na área, com o seguinte cronograma:

• Jornada
• Intervalo Intrajornada
• Intervalo Interjornada
• Tempo à disposição
• Hora Extra
• Hora Extra – bom ou mau negócio?
• O que pode ser negociado?
• O que não pode ser negociado?
• Acordo Individual
• Banco de Horas
• Jornadas Especiais
• DSR x Folga Compensatória
• Base de Cálculo
• Base variável
• Incidências reflexivas
• Cálculo

Público Alvo: Empresas.

Objetivo do treinamento: Operacionalizar as ideias que geram economia e mais segurança jurídica

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