(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Segunda, 14 Dezembro 2020 13:36

É POSSÍVEL SUBSTITUIR A ASSINATURA MANUSCRITA PELA ELETRÔNICA?

Avalie este item
(0 votos)

A assinatura eletrônica é toda aquela que utiliza meios eletrônicos para identificação do signatário e validação da manifestação de vontade, como, por exemplo, uso de senhas, aceite digital e assinatura digital (realizada via certificado digital).

A assinatura eletrônica traz muitos benefícios, como maior segurança, praticidade e celeridade para celebração de atos e negócios jurídicos.

Conforme interpretação do Código Civil, caso a lei não vede expressamente a utilização de meios eletrônicos ou preveja outra forma específica para manifestação da vontade, a assinatura eletrônica é válida para a produção de efeitos jurídicos.

Outrossim, a validade da assinatura eletrônica é prevista no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que confere à assinatura eletrônica a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita.

Importante esclarecer que, em que pese exista uma presunção de veracidade das assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital no padrão da ICP-Brasil, ele não é imprescindível para que a assinatura eletrônica seja considerada válida. Isto porque, as partes podem admitir e utilizar outro meio para assinatura de documentos de forma eletrônica, desde que estejam de pleno acordo.

 

Publicado por Natália Santos Lopes em 14/12/2020

Compartilhe nas redes sociais:
Lido 1192 vezes

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br