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Terça, 15 Fevereiro 2022 19:42

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: GUIA RÁPIDO

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Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a notificação extrajudicial, então resolvi esclarecer, de forma bem simples e direta, as dúvidas mais comuns sobre o tema, para trazer alguns esclarecimentos sobre esse tema tão importante.

 

1) O que é a notificação extrajudicial?

 

A notificação extrajudicial é um documento por meio do qual se relata determinado fato e, em geral, se solicita uma ação, que pode ser desde o pagamento de uma quantia até a cessação de uma conduta. 

É a principal maneira de acionar formalmente a parte que está causando danos, em uma tentativa importante de resolver a questão antes de ter que partir para uma ação judicial. 

Em geral, busca-se fazer a notificação da forma mais completa possível e com o maior número possível de evidências, eis que isso não apenas ajuda a garantir o cumprimento da ação solicitada, como ainda gera um registro confiável, que poderá ser utilizado em uma ação judicial caso a questão não seja resolvida nessa etapa.

 

2) Por quem é feito o envio da notificação? 

 

Uma das principais dúvidas em relação à notificação diz respeito a quem deve enviá-la. Em geral, tem-se duas opções, que é o envio pela própria pessoa prejudicada ou envio pelo advogado por meio de procuração, que serão explicadas mais detalhadamente a seguir. 

(i) Envio pela pessoa prejudicada 

Nessa opção, quem assina e envia a notificação extrajudicial é a própria pessoa prejudicada. O mais importante nessa hipótese é ter certeza de que a pessoa que assine seja a real detentora do direito que está sendo violado. 

Se estamos falando, por exemplo, de violação a um imóvel, o proprietário é que deve enviar essa notificação, pois ele é detentor do direito que se quer preservar por meio desse documento. 

Muita gente opta por fazer a notificação por conta própria em razão da facilidade, e porque incluir advogados em determinados casos pode gerar um desconforto e deteriorar a relação, fazendo com que a situação acabe piorando. Nesses casos, é possível também optar para que o advogado faça a redação da notificação e o prejudicado apenas assine. 

Contudo, na maioria das vezes a melhor opção é fazer o envio da notificação por meio do advogado, como será mostrado no próximo tópico. 

(ii) Envio pelo advogado 

Existem duas grandes vantagens em enviar a notificação por meio de um advogado. 

A primeira delas é que a presença de um advogado na situação em geral surte um efeito psicológico, pressionando a pessoa que recebe a notificação a resolver a questão mais rápido, inclusive pelo vislumbre da possibilidade de que aquilo se torne uma ação judicial de forma mais fácil. 

Além disso, ao fazer a notificação o advogado possui uma visão maior do todo, e pode ser capaz de reunir provas mais robustas e fazer uma redação mais sólida e estratégica, pensando nos possíveis desdobramentos dessa iniciativa. 

Esses fatores fazem com que comumente as pessoas escolhem o advogado para fazer e enviar a notificação, sendo que nessa hipótese o próprio advogado assina a notificação e coloca em anexo a notificação assinada pelo prejudicado, que permite que o profissional atue em seu nome. 

Contudo, como apontado acima, é preciso analisar caso a caso para entender se esse envio não vai se tornar gatilho para eventual piora da situação, hipótese na qual advogado e prejudicado podem optar por outras soluções.

 

3) Como enviar a notificação? 

 

Outra dúvida comum é sobre a forma de enviar a notificação, o que pode ser feito de diversas formas, desde envio por e-mail até a entrega em mãos. 

Contudo, as formas mais utilizadas são por via Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou via cartório, que serão detalhadas logo abaixo. 

(i) Via cartório 

O envio da notificação por meio de cartório é a maneira mais segura e mais formal. Nesse caso, também existe um fator psicológico que pode fazer com que o destinatário cumpra com a obrigação mais rápido, sendo interessante levar em consideração a maior chance de resolução na hora de pensar qual a forma mais adequada. 

Contudo, a grande desvantagem nesse caso é o valor do envio pelo cartório, que pode ser significativo dependendo de algumas variáveis, tais como localização, tamanho do documento, etc. 

(ii) Via Correios com AR 

Outra forma bastante comum de envio das notificações é via Correios. Nesse caso, é importante que a notificação seja remetida com o Aviso de Recebimento (AR) pois é a confirmação de que chegou ao endereço e foi recebida pelo destinatário. 

A vantagem nesse caso é que essa forma de envio é muito mais barata, e na prática acaba tendo o mesmo valor probatório caso seja necessário utilizar a notificação em ação judicial. 

 

Ainda está com dúvidas? 

 

A ideia desse artigo era fornecer uma espécie de guia para ajudar as pessoas que ainda estão não conhecem o tema e precisam de uma ajuda inicial. Porém, é importante avaliar cada caso para entender qual a melhor estratégia a ser adotada, bem como as formas de envio da notificação. 

Caso tenha mais dúvidas ou necessite de um advogado, basta entrar em contato conosco, a equipe Pedersoli está à disposição para atendê-lo.

 

 

Publicado por Mariana Cerizze em 15/02/2022

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