Qualquer empresário sabe que a inadimplência de clientes é um verdadeiro desafio, que gera inúmeras consequências negativas para o negócio caso não seja bem manejada, que vão desde problemas no fluxo de caixa, falta de verba para investir e até mesmo o fim das atividades.
O empresário Flávio Augusto, dono da Wizard, disse em seu livro Ponto de Inflexão que ao recomprar a empresa, um dos maiores problemas era o alto nível de inadimplência dos alunos em relação aos materiais, o que quase levou à falência da gigante do ensino.
Assim é inegável que fazer cobranças de forma efetiva é de vital importância para a saúde e para a continuidade do negócio, e por isso é relevante trazer algumas orientações nesse sentido.
1) Conheça o contrato
O primeiro passo é conhecer o contrato e quais são as cláusulas que permitem fazer uma cobrança para a outra parte.
A maioria dos contratos possui sanções aplicáveis no caso de atraso no cumprimento de diferentes obrigações. Assim, a parte pode utilizá-las para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação.
As penalidades mais comuns costumam ser (i) multas, que podem ser de aplicação única ou de forma continuada, até o efetivo cumprimento da obrigação em atraso; (ii) retenção de pagamentos e (iii) possibilidade de rescindir o contrato caso não o descumprimento perdure.
Tais instrumentos são bastante úteis para fins de cobrança, permitindo que a parte tenha ferramentas para que o contrato seja efetivamente cumprido.
Conforme falado nesse artigo (https://www.advpraa.com.br/index.php/noticias/item/111-a-outra-parte-nao-cumpriu-o-contrato-o-que-fazer) , a exceção do contrato não cumprido por si só já permite, em tese, que uma parte não cumpra suas obrigações até que a outra faça o mesmo. Contudo, essa ação pode gerar controvérsias, de forma que a referência direta no contrato facilita e reduz os riscos de tomar medidas coercitivas contra a outra parte, por não depender de interpretação.
Daí a importância de ter um bom contrato para respaldar aquela relação.
2) Mantenha registros
Os registros feitos ao longo do contrato é que vão embasar eventuais cobranças, por isso são fundamentais nesse caso. Seja a cobrança extrajudicial ou judicial, a solidez dos registros é que vai permitir uma cobrança efetiva, sem que haja questionamentos.
Caso queira saber melhor sobre registros em contratos, basta clicar aqui (https://www.advpraa.com.br/index.php/noticias/item/90-a-importancia-dos-registros-feitos-durante-o-contrato) e ler o artigo que fiz especificamente sobre isso.
3) Não cobre mais do que é devido
É possível que você já tenha visto brincadeiras na internet dizendo para cobrar a mais do que é devido, pois quando a pessoa responder com o valor real você teria criado um registro.
Contudo, tal comportamento é vedado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e 940 do Código Civil, podendo o credor vir a ter que pagar o valor cobrado indevidamente ou mesmo o dobro dele.
Dessa forma, é importante que a cobrança seja feita no valor real da dívida, sendo necessário conferir se eventuais pagamentos feitos pelo devedor foram efetivamente abatidos do valor demandado.
4) Não faça cobranças vexatórias
Ainda que você tenha inúmeros elementos para realizar uma cobrança, incluindo cláusulas contratuais expressas e registros, jamais constranja o seu cliente ao fazê-la.
E não apenas para preservar o relacionamento com a outra parte, mas em razão das consequências legais negativas que isso pode trazer, eis que é vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
E esse prejuízo não se restringe apenas ao relacionamento com pessoas físicas. Quando falamos de contratos firmados entre empresas, uma cobrança feita de forma pouco diplomática não possui consequências legais, mas pode minar suas relações com fornecedores e criar outro problema a longo prazo.
Assim, é importante pensar não somente naquela obrigação em específico, mas no contexto geral daquele negócio.
Tomando esses cuidados, suas cobranças muito mais efetivas e seguras, evitando problemas no futuro.
Publicado por Mariana Cerizze em 28/03/2022
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