O termo Pejotização se refere a prática do empregado através da criação de empresa (Pessoa Jurídica), ser contratado como tal. A relação então, passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho ao qual estamos acostumados, entre empresa x empregados, regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Assim sendo, à primeira vista, parece vantajoso ao empregado adquirir uma personalidade jurídica, para então ter uma relação de empresa-empresa com o seu empregador, sob o argumento de que com a redução no pagamento de impostos, o valor do salário ou da contraprestação seria maior. A reforma trabalhista, sancionada em 2017 foi quem autorizou a terceirização de todas as atividades de uma empresa, culminando na prática, com esse tipo de relação de trabalho. Porquanto foi permitido ao empregador, caso queira, não ter nenhum funcionário contratado formalmente via CLT e ter toda sua mão de obra contratada a partir de uma prestadora de serviços. A jurisprudência, contudo, tem entendido que há na “Pejotização”, a contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, o que caracterizaria a relação de trabalho. Contudo, todos esses requisitos estariam sendo realizados por meio de pessoa jurídica constituída especialmente…
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