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Notícias

O Bastião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Pangea do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) são ferramentas desenvolvidas com inteligência artificial, com o objetivo de otimizar e melhorar a eficiência do sistema judiciário. BASTIÃO Focado em combater demandas repetitivas e predatórias, utiliza IA para identificar padrões em processos, como autores recorrentes e temas comuns. Seus benefícios incluem a agilidade na análise de processos, a redução do tempo de julgamento e a otimização dos recursos do tribunal, combatendo abusos no sistema judicial. PANGEA Tem como objetivo facilitar a pesquisa de precedentes qualificados e a análise de jurisprudência consolidada. Utiliza algoritmos avançados para buscar decisões judiciais relevantes e fornecer insights sobre a evolução da jurisprudência. Isso auxilia juízes, advogados e pesquisadores a encontrarem decisões mais rapidamente, fortalecendo argumentos jurídicos. Ambas as ferramentas demonstram o potencial da inteligência artificial para: Aumentar a eficiência, automatizando tarefas repetitivas e agilizando processos. Melhorar a precisão, fornecendo resultados de pesquisa mais relevantes e análises mais profundas. Aumentar a transparência, tornando a jurisprudência mais acessível e compreensível. Em resumo, o Bastião foca em combater demandas repetitivas e predatórias no sistema judicial, enquanto o Pangea facilita a pesquisa e análise da jurisprudência, ambos…
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No dia 7 de janeiro de 2025, uma juíza do estado de São Paulo deferiu, em cumprimento de sentença dos autos 0000009-43.2021.8.26.0028, o uso do Serp-Jud para a pesquisa de bens em todo o país, atendendo a um pedido da advogada da parte exequente. A decisão marca um avanço importante na modernização do processo de rastreamento de bens. O que é o Serp-Jud? O Serp-Jud é uma plataforma exclusiva de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). O objetivo do serp-jud é modernizar os serviços judiciais, integrando processos relacionados a registros públicos, promovendo assim agilidade e transparência. A plataforma visa facilitar a busca por bens e ativos em processos judiciais, proporcionando maior eficiência no sistema judiciário. Quais são as principais funções do Serp-Jud? Busca de registros de nascimento, casamento e óbito: Localiza rapidamente informações civis. Pesquisa nacional de bens: Permite rastrear propriedades e ativos em todo o Brasil. Pesquisa PJ (Pessoa Jurídica): Analisa a estrutura e…
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Em situações como a vivenciada atualmente no Rio Grande do Sul, muitas são as dúvidas que surgem de como reerguer-se ou até mesmo como manter-se até o próximo mês. Nesse sentido, é de suma importância a difusão do conhecimento quanto à existência do saque-calamidade do FGTS, que permite, em caso de urgência ou grave desastre natural, o saque do FGTS no valor máximo de R$ 6.220,00, respeitado o limite do saldo de cada conta em nome do trabalhador. Portanto, tem-se que, nestas circunstâncias, o saque do FGTS poderá ser realizado, respeitado o prazo de 12 meses de intervalo entre os acontecimentos (o intervalo foi dispensado apenas no desastre ocorrido no Rio Grande do Sul). Para tanto, é necessária a habilitação do município do domicílio do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, após a publicação do decreto reconhecendo o caso de força maior. Posteriormente, é necessário que o trabalhador acesse o aplicativo do FGTS, envie a documentação solicitada e aguarde a análise do procedimento pela CAIXA. Publicado por Frederico Magalhães Cerceau em 24/05/2024
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O acidente trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com a responsabilidade civil do empregador. Sendo assim, necessário comprovar a culpa da empresa no evento ocorrido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu, neste caso, não estar comprovada a culpa do empregador no acidente ocorrido uma vez que a empresa disponibilizava vale transporte para a colaboradora se deslocar para o trabalho. Portanto, tendo em vista que a empresa não contribuiu para que a empregada se deslocasse =através de outro meio de locomoção, não há se que falar em responsabilidade da empresa sendo descabido os pedidos de indenizações. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela 09/05/2024
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