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Notícias

Os devedores brasileiros que tiverem protestos registrados em seu nome em cartórios, poderão, a partir do ano de 2024 parcelar as taxas para o cancelamento desses. O parcelamento pode ser realizado por meio do site Pesquisa Protesto (www.pesquisaprotesto.com.br). O que acontece com muita frequência, é o pagamento da dívida com o credor pelos devedores e, ainda assim, permanecerem com o nome sujo, vez que não quitam as taxas cartorárias, que por sua vez são de responsabilidade dos devedores. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito pelo site. Após o pagamento da primeira parcela, o nome do devedor fica limpo em até cinco dias, independentemente da quantidade de parcelas selecionadas. Tal funcionalidade vem ao encontro da facilitação do cancelamento de modo online. A utilização da plataforma eletrônica Pesquisa Protesto para efetuar o cancelamento do protesto, já existe alguns anos, mas somente agora foi criada a opção de parcelamento do pagamento das taxas cartorárias. Com a dívida devidamente paga, o devedor vai até a aba de parcelamento das taxas cartorárias, devendo inserir os dados do cartão, indicando a quantidade de parcelas que deseja e, em seguida, realizar o pagamento. O comprovante da operação será enviado no…
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De acordo com recente decisão da 8ª Turma do TST, foi mantida a condenação de uma Siderúrgica ao pagamento de danos morais em favor de uma de suas empregadas que, após sofrer de um aborto espontâneo, não usufruiu da licença de 2 semanas, mesmo após apresentar atestado médico, a qual é garantida pela legislação brasileira trabalhista. Nesse sentido, de acordo com o artigo 395 da CLT, a mulher que sofre um aborto espontâneo tem direito a 2 semanas de descanso remunerado, com a finalidade de permitir sua recuperação física e emocional. Assim sendo, segundo a Decisão mencionada, era de dever da empresa a concessão da licença garantida à empregada, especialmente pois a situação foi devidamente comprovada através do atestado médico, além disso, por meio de prova testemunhal foi devidamente confirmada a ocorrência do aborto espontâneo, sendo que, assim, caberia à empresa provar a fruição do repouso, o que não ocorreu. Publicado por Cindy Silva Evangelista 28/11/2023
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Terça, 28 Novembro 2023 17:09

DIREITOS DO PAI APÓS O NASCIMENTO DO FILHO

Assim como às mulheres, aos pais também são concedidos direitos em caso de nascimento de um filho, os quais são garantidos pela própria CLT, com o objetivo de adaptação da nova vida com o filho, além de que a concessão de tais direitos também refletem importante ajuda na redução dos altos índices de mulheres com dupla ou tripla jornada em suas vidas, que acabam sobrecarregadas. Nesse sentido, a legislação brasileira atual garante que a licença-paternidade tenha uma duração de 5 dias, de acordo como os artigos 7º e 10 da ADCT, sem haver qualquer prejuízo em sua remuneração. Entretanto, convém destacar que a licença-paternidade pode estendida por meio de negociação coletiva, sendo que poderá ser fixado qualquer prazo, desde que respeitado o período mínimo previsto na ADCT. Ainda, em se tratando de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ainda ser estendida até o prazo de 20 dias. Além do mais, conforme determina o artigo 473 da CLT, todo o colaborador pode ter 1 dia de falta justificada no nascimento de seu filho, oportunidade em que o pai pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Publicado por Cindy Silva Evangelista 28/11/2023
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A Constituição Federal de 1988 inova com a concessão de importantes previsões de direitos garantidos à funcionária gestante, os quais são refletidos na CLT e possuem a finalidade de proteção da maternidade, com o intuito de evitar a discriminação da mulher, além de assegurar à trabalhadora a manutenção de seu trabalho e sustento. Você conhece os principais direitos garantidos às trabalhadoras gestantes? Confira a seguir. 1) Licença-maternidade: de 120 dias, contados a partir do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência, sem haver qualquer prejuízo ao salário. 2) Salário-maternidade: a mulher tem direito ao salário integral, bem como a todos os direitos e vantagens adquiridos, sendo que ela pode reverter à função que ocupava anteriormente. 3) Afastamento de atividades insalubres: de acordo com o artigo 394-A da CLT, a empregada gestante tem direito ao afastamento de qualquer atividade que exponha a mulher a agentes nocivos à saúde, sem qualquer prejuízo de remuneração. 4) Consultas para o pré-natal: conforme artigo 392, §4º, inciso II da CLT, a trabalhadora gestante tem direito à dispensa durante o horário de trabalho para a realização de, no mínimo,…
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