De acordo com recente decisão da 8ª Turma do TST, foi mantida a condenação de uma Siderúrgica ao pagamento de danos morais em favor de uma de suas empregadas que, após sofrer de um aborto espontâneo, não usufruiu da licença de 2 semanas, mesmo após apresentar atestado médico, a qual é garantida pela legislação brasileira trabalhista. Nesse sentido, de acordo com o artigo 395 da CLT, a mulher que sofre um aborto espontâneo tem direito a 2 semanas de descanso remunerado, com a finalidade de permitir sua recuperação física e emocional. Assim sendo, segundo a Decisão mencionada, era de dever da empresa a concessão da licença garantida à empregada, especialmente pois a situação foi devidamente comprovada através do atestado médico, além disso, por meio de prova testemunhal foi devidamente confirmada a ocorrência do aborto espontâneo, sendo que, assim, caberia à empresa provar a fruição do repouso, o que não ocorreu. Publicado por Cindy Silva Evangelista 28/11/2023
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