Os devedores brasileiros que tiverem protestos registrados em seu nome em cartórios, poderão, a partir do ano de 2024 parcelar as taxas para o cancelamento desses. O parcelamento pode ser realizado por meio do site Pesquisa Protesto (www.pesquisaprotesto.com.br).
O que acontece com muita frequência, é o pagamento da dívida com o credor pelos devedores e, ainda assim, permanecerem com o nome sujo, vez que não quitam as taxas cartorárias, que por sua vez são de responsabilidade dos devedores.
O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito pelo site. Após o pagamento da primeira parcela, o nome do devedor fica limpo em até cinco dias, independentemente da quantidade de parcelas selecionadas. Tal funcionalidade vem ao encontro da facilitação do cancelamento de modo online.
A utilização da plataforma eletrônica Pesquisa Protesto para efetuar o cancelamento do protesto, já existe alguns anos, mas somente agora foi criada a opção de parcelamento do pagamento das taxas cartorárias.
Com a dívida devidamente paga, o devedor vai até a aba de parcelamento das taxas cartorárias, devendo inserir os dados do cartão, indicando a quantidade de parcelas que deseja e, em seguida, realizar o pagamento. O comprovante da operação será enviado no e-mail informado no ato do cancelamento.
Também é possível utilizar o serviço de pagamento parcelado para solicitações de certidões negativas ou positivas de protesto, necessárias para realizar diversos tipos de comprovações de regularidade financeira, seja para compra e venda de imóveis, financiamentos ou pedidos da rede bancária, ou também para localização de informações sobre determinada dívida que o usuário não tem conhecimento.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o site do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Publicado por Elaine Nery Nascimento em 25/01/2024
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