O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está usufruindo férias, não as interrompe.
Quando o empregado apresenta atestado médico cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa e, se for o caso, posterior encaminhamento à Previdência Social, se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme dispõe a legislação.
Sendo assim, é a contar do retorno das férias que a empresa inicia a contagem do período que ainda estiver abarcado pelo atestado médico, e se a partir do término das férias este atestado superar 15 dias, aí sim a empresa deve encaminhar o empregado à Previdência Social. Ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias.
Exemplos:
1) No caso de um empregado começar suas férias no dia 03 de junho de 2019, e no dia 23 de junho é emitido um atestado médico de 16 dias. Neste caso, quando seu retorno, a empresa deve pagar o saldo remanescente do atestado, que neste exemplo é de 06 dias, ou seja, não há que se falar em encaminhamento previdenciário.
2) No entanto, no mesmo exemplo, se o empregado pega um atestado de 60 dias, quando do seu retorno, restará um saldo de atestado médico de 50 dias. Neste caso, a empresa deverá pagar os quinze primeiros dias desse saldo remanescente de atestado e encaminhar o empregado a Previdência Social, informando como último dia trabalhado, o último dia de férias.
Publicado por Bruna Scarpelli Reis Cruz em 23/12/2019
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