A 2ª Turma do TRT Goiano manteve decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre sobrinha e tio, dono da empresa, sendo que, conforme consta dos autos, as partes possuíam estreita relação.
Segundo o acórdão proferido, embora seja comum a cooperação em forma de trabalho entre pessoas do mesmo grupo familiar e, ainda, que inexiste vedação em relação ao reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares, é imprescindível a prova da existência de todos os pressupostos legais que caracterizam a relação de emprego, mesmo diante da confissão da prestação de serviços.
Assim, restou entendido que a Reclamante estava inserida em organismo familiar em que havia “dever natural de solidariedade e auxílio mútuos” e que não houve a comprovação dos requisitos da subordinação e onerosidade, especificamente. Com isso, de acordo com o acórdão, é indispensável a comprovação da presença de todos os elementos dos artigos 2º e 3º da CLT para que seja demonstrada a relação empregatícia.
Fonte: Processo nº 0010623-90.2021.5.18.0122.
Publicado por Cindy Silva Evangelista em 01/08/2022
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