É muito comum que em obras maiores, as empresas prestadoras de serviço optem por escolher um fornecedor para executar algumas de suas atividades previstas para aquele empreendimento, ou seja, escolhem subcontratar uma parte do seu escopo.
Na subcontratação, o pagamento pode ser feito pela própria empresa ou pela cliente final, sendo essa segunda modalidade comumente chamada de “faturamento direto”.
Contudo, para que essa forma de pagamento ocorra sem problemas, é necessário a adoção de algumas premissas, que ajudam a trazer mais segurança jurídica para esse tipo de relação.
1) Pesquise bem o fornecedor contratado
Esse é um pré-requisito básico para qualquer contratação, mas nos casos em que há faturamento direto é ainda mais relevante.
Na maioria dos contratos, a empresa é responsável pela sua subcontratada perante o cliente final, e isso inclui não somente a qualidade dos serviços e materiais, mas também o cumprimento de obrigações conexas, tais como fornecimento de documentação, cumprimento de normas trabalhistas e tributárias, dentre outras.
Assim, é de suma importância que a empresa tenha certeza que a subcontratada tenha condições de suportar o cumprimento de todas as suas obrigações, bem como atuar em empreendimentos de maior porte.
Muitas vezes, acaba sendo mais vantajoso optar por uma empresa mais robusta cujo preço ofertado é mais elevado do que acabar pagando multas por descumprimento de obrigações contratuais por subcontratadas menores que não conseguem arcar com as suas responsabilidades.
2) Inclua todos os ritos de faturamento do Cliente Final no contrato com o fornecedor
Cada empresa costuma ter um rito próprio de faturamento e pagamento, muitas vezes com detalhes específicos, tais como dias certos para pagamento, documentação exigida, prazos para envio desses documentos, etc.
Como é a própria cliente final que vai efetuar o pagamento para a subcontratada, tal rito deve ser seguido à risca, sendo necessário que o fornecedor tenha total conhecimento de todos esses requisitos, sob pena de impossibilitar o recebimento dos valores devidos.
A forma mais segura de exigir o seu cumprimento é incluindo todos eles no contrato celebrado com o subcontratado, tornando-os requisitos indispensáveis para a realização do pagamento.
Assim, o subcontratado fica contratualmente vinculado à realização de todas as etapas necessárias, podendo inclusive ser responsabilizado caso não as cumpra, de forma a evitar eventuais conflitos relativos a essa questão.
3) Concentre na sua empresa toda a comunicação entre subcontratado e cliente final
Conforme já explicado anteriormente, para que o pagamento seja feito ao fornecedora tempo e modo, este deverá cumprir todos os requisitos exigidos pela cliente final.
Contudo, todo o envio dessa documentação e a comprovação do cumprimento do rito de faturamento deverão sempre ser feitos pela empresa contratante.
Isso não apenas facilita a comunicação com a cliente final, como também evita o repasse desnecessário de informações, tornando todo o fluxo mais rápido e fluido, bem como garantindo o cumprimento de todos os prazos exigidos.
Conclusão
Uma vez adotados esses cuidados, o faturamento direto pode ser um procedimento bastante tranquilo, com vantagens que envolvem a otimização do caixa da empresa e desvio de eventual bitributação.
Caso tenha mais dúvidas sobre o tema, o Pedersoli Rocha tem uma equipe à disposição para atendê-lo.
Publicado por Mariana Martins Cerizze em 01/08/2022
Rua Maranhão, 1694 - 5º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338
(31) 3243-2001
escritorio@advpraa.com.br