(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Terça, 30 Janeiro 2024 15:04

INVALIDADA NORMA COLETIVA POR REDUÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Avalie este item
(0 votos)

Conforme recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, foi considerada inválida norma coletiva que determinava redução do percentual a ser pago a título de adicional de periculosidade à certa categoria de trabalhadores de uma empresa em Minas Gerais. 

Segundo a decisão da Corte Superior, o adicional de acordo com o percentual legal é direito indisponível e, portanto, a redução desse total não pode ser matéria de discussão via negociação coletiva. 

Em vista disso, a Decisão ainda destaca que não se admite redução quando se trata de direitos indisponíveis, sob pena de grave afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, na medida que se trata de norma voltada à saúde e segurança do trabalho, expressamente prevista na Carta Magna.

 

Publicado por Cindy Silva Evangelista em 31/01/2024

Compartilhe nas redes sociais:
Lido 981 vezes

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br