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Notícias

No dia 13 de julho de 2023 foi sancionada a Lei 14.620 que alterou o artigo 784 do Código de Processo Civil – CPC. A mudança ocorrida foi a inserção do § 4° que prevê que: “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”. O artigo 784, inciso III prevê que “títulos executivos extrajudiciais são os documentos particulares assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas”. Dessa forma, com a alteração da lei 14.620/23 ficam dispensadas as assinaturas de duas testemunhas em títulos executivos assinados eletronicamente. A alteração é relevante pois pacifica entendimentos, como do STJ (REsp 1495920/DF) que se posicionou no sentido de não ser aplicável a exigência de assinaturas de duas testemunhas em títulos executivos assinados eletronicamente, vez que a própria certificadora pode servir de testemunha, bem como vem de encontro e se adequa à realidade do direito eletrônico e digital. Publicado por Elaine Nery Nascimento em 27/07/2023
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Ao firmar um contrato, é pactuado um negócio jurídico bilateral que representa um acordo de duas ou mais vontades, cujos interesses se contrapõem, em que uma das partes contratantes quer a prestação de serviços e a outra a contraprestação. Para dirimir qualquer controvérsia que não seja possível através do diálogo, as partes convencionam acionar o Poder Judiciário. Ocorre que muito tem se falado sobre o esgotamento do poder judiciário, frente aos acionamentos feitos pela população para resolução de litígios, bem como a morosidade deste quanto a resolução destes conflitos. Neste contexto, as partes ao firmarem contratos privados, muitas vezes tem escolhido as câmaras de arbitragem para a resolução dos conflitos que porventura possam vir a ocorrer durante a execução destes. A Câmara de Arbitragem é um órgão voltado para a resolução de litígios de forma extrajudicial, trazendo a opção de uma resolução em que não seja preciso acionar ao Poder Judiciário. Está regulamentada na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996. De acordo com a lei, as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública, bem como convencionar que a arbitragem…
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Os contratos consistem em negócios jurídicos caracterizados pela manifestação de vontade de duas ou mais partes, visando à criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações. É bastante comum na celebração de instrumentos particulares celebrados por escrito, sejam eles de compra e venda, de prestação de serviços ou de qualquer modalidade, que haja, ao fim, a presença de assinaturas de duas testemunhas. Todavia, este simples detalhe é suficiente para alterar toda a forma como a obrigação contratual pode ser cobrada no âmbito jurídico. Para melhor entender esta alteração e seus impactos, primeiramente é necessário compreender de forma superficial como funciona o processo civil. Em apertada síntese, podemos classificar o processo civil em duas espécies: processo de conhecimento e processo de execução. Durante o processo de conhecimento, o autor apresenta seu pedido e postula o direito que deseja alcançar. Em contrapartida, a parte ré poderá rebater o pedido trazido, apresentando seus fundamentos. Vale frisar que durante o processo de conhecimento é que serão produzidas as provas para convencimento do juiz, que, na sentença, julgará procedentes ou improcedentes os pedidos realizados pelo autor, ou seja, concedendo-lhe ou não o direito que foi postulado. Não obstante, há também a possibilidade de ambas as…
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Países como Islândia, Bélgica e Emirados Árabes já adotaram a redução da semana de trabalho, mas será essa uma nova tendência? Cada vez mais tem se falado que a produtividade não está associada a quantidade de trabalho e sim a qualidade com que o trabalho é executado. Muitas vezes, podemos passar muitas horas trabalhando, mas sem foco, assim, nem sempre estaremos realmente produzindo. Na grande maioria das vezes, estamos apenas executando tarefas. Essa dualidade entre produtividade x qualidade tem levantado a questão sobre a sobrecarga de trabalho e como fatores externos também influenciam diretamente no rendimento dos funcionários. A pandemia, que num primeiro momento, desregulou as condições de trabalho ao nos obrigar a ficar em casa, após o estresse e com a rotina estabelecida, em muitos casos, proporcionou um aumento de rendimento e qualidade nos serviços executados. De acordo com especialistas, isto ocorre, pois ter mais tempo para dormir, nos casos em que se trabalha de home office ou, não ter o tempo desperdiçado no trânsito; resulta em mais tempo descansado ou, ter mais momentos de lazer propicia iniciar e executar as atividades no trabalho com mais afinco e com a mente descansada e renovada. A semana de trabalho de…
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