Os contratos consistem em negócios jurídicos caracterizados pela manifestação de vontade de duas ou mais partes, visando à criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações. É bastante comum na celebração de instrumentos particulares celebrados por escrito, sejam eles de compra e venda, de prestação de serviços ou de qualquer modalidade, que haja, ao fim, a presença de assinaturas de duas testemunhas. Todavia, este simples detalhe é suficiente para alterar toda a forma como a obrigação contratual pode ser cobrada no âmbito jurídico. Para melhor entender esta alteração e seus impactos, primeiramente é necessário compreender de forma superficial como funciona o processo civil. Em apertada síntese, podemos classificar o processo civil em duas espécies: processo de conhecimento e processo de execução. Durante o processo de conhecimento, o autor apresenta seu pedido e postula o direito que deseja alcançar. Em contrapartida, a parte ré poderá rebater o pedido trazido, apresentando seus fundamentos. Vale frisar que durante o processo de conhecimento é que serão produzidas as provas para convencimento do juiz, que, na sentença, julgará procedentes ou improcedentes os pedidos realizados pelo autor, ou seja, concedendo-lhe ou não o direito que foi postulado. Não obstante, há também a possibilidade de ambas as…
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