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Notícias

Os contratos consistem em negócios jurídicos caracterizados pela manifestação de vontade de duas ou mais partes, visando à criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações. É bastante comum na celebração de instrumentos particulares celebrados por escrito, sejam eles de compra e venda, de prestação de serviços ou de qualquer modalidade, que haja, ao fim, a presença de assinaturas de duas testemunhas. Todavia, este simples detalhe é suficiente para alterar toda a forma como a obrigação contratual pode ser cobrada no âmbito jurídico. Para melhor entender esta alteração e seus impactos, primeiramente é necessário compreender de forma superficial como funciona o processo civil. Em apertada síntese, podemos classificar o processo civil em duas espécies: processo de conhecimento e processo de execução. Durante o processo de conhecimento, o autor apresenta seu pedido e postula o direito que deseja alcançar. Em contrapartida, a parte ré poderá rebater o pedido trazido, apresentando seus fundamentos. Vale frisar que durante o processo de conhecimento é que serão produzidas as provas para convencimento do juiz, que, na sentença, julgará procedentes ou improcedentes os pedidos realizados pelo autor, ou seja, concedendo-lhe ou não o direito que foi postulado. Não obstante, há também a possibilidade de ambas as…
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Países como Islândia, Bélgica e Emirados Árabes já adotaram a redução da semana de trabalho, mas será essa uma nova tendência? Cada vez mais tem se falado que a produtividade não está associada a quantidade de trabalho e sim a qualidade com que o trabalho é executado. Muitas vezes, podemos passar muitas horas trabalhando, mas sem foco, assim, nem sempre estaremos realmente produzindo. Na grande maioria das vezes, estamos apenas executando tarefas. Essa dualidade entre produtividade x qualidade tem levantado a questão sobre a sobrecarga de trabalho e como fatores externos também influenciam diretamente no rendimento dos funcionários. A pandemia, que num primeiro momento, desregulou as condições de trabalho ao nos obrigar a ficar em casa, após o estresse e com a rotina estabelecida, em muitos casos, proporcionou um aumento de rendimento e qualidade nos serviços executados. De acordo com especialistas, isto ocorre, pois ter mais tempo para dormir, nos casos em que se trabalha de home office ou, não ter o tempo desperdiçado no trânsito; resulta em mais tempo descansado ou, ter mais momentos de lazer propicia iniciar e executar as atividades no trabalho com mais afinco e com a mente descansada e renovada. A semana de trabalho de…
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A Lei nº 14.457/2022 foi promulgada em 21/12/2022 e trouxe significativas alterações no âmbito da CIPA, que passaram a ser de observância obrigatória para todas as empresas a partir de março de 2023. Portanto, de imediato, faz-se importante definir que antes das modificações trazidas pela Lei nº 14.457/2022, a denominação CIPA configurava-se enquanto “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, que, agora, após a nova legislação, passará a ser denominada enquanto “Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio”. Assim, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 14.457/2022, a CIPA agora também será responsável para atuar em face da prevenção e do combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho. Portanto, passa a ser obrigatório que a empresa inclua regras de conduta a respeito do assédio sexual em suas normas internas, bem como crie canal de denúncia, garantindo o anonimato, para apurar casos de assédio sexual e outras violências dentro da empresa. Não menos importante, deve ainda, a empresa, realizar capacitações, pelo menos uma vez ao ano, de todos os seus colaboradores quanto aos temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. Sendo que, diante dessas modificações, passa…
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Sempre que as Partes vão celebrar um contrato, assuntos como preço, forma de pagamento, prazo e objeto do contrato geram debates e são fundamentais para ficar bem definidos os termos do contrato. O que muitas vezes passa despercebido é o índice de reajuste contratual. Este, é um detalhe importante que muitas vezes é esquecido durante a negociação, que por sua vez, quando se trata de um contrato logo, 02 dois, três anos ou mais tempo, é que as Partes se dão conta da necessidade de reajustar valores, que muitas vezes com o passar do tempo ficam defasados. A Lei 12.194/2001 prevê em seu artigo 2º que: “É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.” Desta forma, temos estabelecido por Lei, que o prazo de reajuste contratual deve ser de no mínimo, 01 (um) ano ou 12 (doze) meses. Há ainda, um equívoco consubstanciado no entendimento segundo o qual os reajustes devem ser estabelecidos de forma automática e compulsória, sem qualquer espaço para o diálogo entre as partes. Contudo,…
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