O termo em inglês “Layoff”, uma das modalidades de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, diz respeito a uma medida de gestão de pessoal empregada com o objetivo de ajustar as operações empresariais a novas circunstâncias impostas por situações financeiras, técnicas dos mesmo organizacionais. O chamado Regime “Layoff” está previsto na norma brasileira desde o ano de 2001, pela Medida Provisória 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na CLT. Porém vem sendo cada vez mais empregado nos dias atuais, especialmente após a pandemia da COVID-19, em que inúmeras empresas optaram por afastar uma parcela de seus colaboradores, a fim de reduzir os impactos econômicos que surgiram na época, como foi o caso da Mercedes Benz, que afastou mais de 1.000 funcionários. Nesse sentido, de acordo com a legislação brasileira, a medida garante a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho por um período de 2 até 5 meses. Em contrapartida, nesse intervalo a empresa deve oferecer ao colaborador um programa de qualificação profissional. Ademais, o Sindicato da categoria deve ser informado, devendo ainda ser instituída ajuda compensatória mensal durante o período, além de que devem ser mantidos todos os benefícios contratuais já assegurados. Importante ressaltar que o “Layoff”…
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