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Notícias

Quinta, 26 Outubro 2023 20:10

“LAYOFF”: CONCEITO E FINALIDADE

O termo em inglês “Layoff”, uma das modalidades de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, diz respeito a uma medida de gestão de pessoal empregada com o objetivo de ajustar as operações empresariais a novas circunstâncias impostas por situações financeiras, técnicas dos mesmo organizacionais. O chamado Regime “Layoff” está previsto na norma brasileira desde o ano de 2001, pela Medida Provisória 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na CLT. Porém vem sendo cada vez mais empregado nos dias atuais, especialmente após a pandemia da COVID-19, em que inúmeras empresas optaram por afastar uma parcela de seus colaboradores, a fim de reduzir os impactos econômicos que surgiram na época, como foi o caso da Mercedes Benz, que afastou mais de 1.000 funcionários. Nesse sentido, de acordo com a legislação brasileira, a medida garante a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho por um período de 2 até 5 meses. Em contrapartida, nesse intervalo a empresa deve oferecer ao colaborador um programa de qualificação profissional. Ademais, o Sindicato da categoria deve ser informado, devendo ainda ser instituída ajuda compensatória mensal durante o período, além de que devem ser mantidos todos os benefícios contratuais já assegurados. Importante ressaltar que o “Layoff”…
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A resposta é SIM! Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício, no caso de adoção, independe da idade da criança que só será concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião. CONTUDO, em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, ensejará a concessão da licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiões. Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 17/10/2023
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Terça, 17 Outubro 2023 17:16

FALTAS JUSTIFICADAS

São os casos em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: MOTIVO NÚMERO DE DIAS DE FALTAS JUSTIFICADAS Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva em sua dependência econômica Até 2 dias consecutivos, salvo professores que serão até 9 dias consecutivos. Casamento Até 3 dias consecutivos, salvo professores, que serão até 9 dias consecutivos. Doação voluntária de sangue devidamente comprovada Por 1 dia a cada 12 meses de trabalho Alistamento do eleitor Até 2 dias consecutivos Cumprimento de exigências do serviço militar Durante o período necessário Provas de vestibular para ensino superior No dia do exame Comparecimento em juízo Durante o período necessário Participação de representante sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro Tempo necessário Para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou em exames complementares durante o período de gravidez Tempo necessário Para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica 1 dia por ano Para exames preventivos de câncer devidamente comprovados Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho Em caso de nascimento do filho, de adoção ou de guarda compartilhada Até 5 dias consecutivos Publicado…
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O adicional de periculosidade é devido ao obreiro que labora em serviços que colocam em riso a sua vida independente do tempo de exposição. Alguns exemplos são: Explosivos, Eletricidade, Inflamáveis, Exposição a roubos ou violência física (como segurança) e Serviços com utilização de motocicleta. O adicional nesses casos deve ser de 30% sobre o salário base. O adicional de insalubridade, por sua vez, é devido ao obreiro que é exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde ao longo do exercício diário da função. Alguns exemplos são: Ambientes com níveis de radiação, Produtos químicos tóxicos, Ruídos altos, Temperaturas altas excessivas, Temperaturas baixas excessivas. O adicional nesses casos varia entre 10% (para nível mínimo), 20% (nível médio) e 40% (nível máximo sobre o salário mínimo. No caso, os adicionais, mesmo se decorrentes de situações distintas, não são cumulativos, mas o empregado poderá optar por receber aquele que lhe for mais favorável. Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 17/10/2023
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