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Terça, 17 Outubro 2023 17:15

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? DEVO PAGAR OS DOIS?

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O adicional de periculosidade é devido ao obreiro que labora em serviços que colocam em riso a sua vida independente do tempo de exposição.

Alguns exemplos são: Explosivos, Eletricidade, Inflamáveis, Exposição a roubos ou violência física (como segurança) e Serviços com utilização de motocicleta.

O adicional nesses casos deve ser de 30% sobre o salário base.

O adicional de insalubridade, por sua vez, é devido ao obreiro que é exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde ao longo do exercício diário da função.

Alguns exemplos são: Ambientes com níveis de radiação, Produtos químicos tóxicos, Ruídos altos, Temperaturas altas excessivas, Temperaturas baixas excessivas.

O adicional nesses casos varia entre 10% (para nível mínimo), 20% (nível médio) e 40% (nível máximo sobre o salário mínimo.

No caso, os adicionais, mesmo se decorrentes de situações distintas, não são cumulativos, mas o empregado poderá optar por receber aquele que lhe for mais favorável.

 

 

Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 17/10/2023

 
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