A resposta é SIM! Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício, no caso de adoção, independe da idade da criança que só será concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.
CONTUDO, em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, ensejará a concessão da licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiões.
Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 17/10/2023
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