O termo em inglês “Layoff”, uma das modalidades de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, diz respeito a uma medida de gestão de pessoal empregada com o objetivo de ajustar as operações empresariais a novas circunstâncias impostas por situações financeiras, técnicas dos mesmo organizacionais.
O chamado Regime “Layoff” está previsto na norma brasileira desde o ano de 2001, pela Medida Provisória 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na CLT. Porém vem sendo cada vez mais empregado nos dias atuais, especialmente após a pandemia da COVID-19, em que inúmeras empresas optaram por afastar uma parcela de seus colaboradores, a fim de reduzir os impactos econômicos que surgiram na época, como foi o caso da Mercedes Benz, que afastou mais de 1.000 funcionários.
Nesse sentido, de acordo com a legislação brasileira, a medida garante a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho por um período de 2 até 5 meses. Em contrapartida, nesse intervalo a empresa deve oferecer ao colaborador um programa de qualificação profissional. Ademais, o Sindicato da categoria deve ser informado, devendo ainda ser instituída ajuda compensatória mensal durante o período, além de que devem ser mantidos todos os benefícios contratuais já assegurados.
Importante ressaltar que o “Layoff” não é sinônimo de demissão, em que pese a tradução literal do termo em inglês, mas uma Suspensão do Contrato de Trabalho com prazo determinado, ao passo que a demissão encerra por definitivo a relação empregatícia.
Portanto, o “Layoff” se mostra uma solução viável a depender da situação que enfrenta a empresa, que poderá optar por manter o seu quadro de funcionários no caso de uma crise, garantido a possibilidade de reversão da situação evitando, assim, outras ferramentas definitivas e, claro, mais onerosas.
Publicado por Cindy Silva Evangelista 27/10/2023
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