Sancionada no último dia 21, a Lei nº 14.682/2023 estabeleceu o selo de “Empresa Amiga da Mulher”, que será entregue aos estabelecimentos que adotarem práticas com o objetivo de garantir inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o que estabelece a nova Lei, o selo “Empresa Amiga da Mulher” será válido pelo prazo de 02 anos, sendo passível de renovação e poderá, inclusive, ser utilizado como fator de desempate em Licitações Públicas.
Assim, terão direito ao emblema as empresas que: apliquem reserva do mínimo de 2% do quadro de colaboradores à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, mediante total anonimato; que possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; que adotem práticas educativas em relação aos direitos das mulheres e que prevejam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do artigo 461 da CLT.
Além de garantir maior presença das mulheres no mercado de trabalho e a maior possibilidade de atuação feminina em posições de cargos de gestão dentro das empresas, a nova medida nasceu a partir de um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) que demonstra o impacto negativo no PIB brasileiro produzido pelos efeitos da violência contra a mulher ao longo de um período de 10 anos, sendo que o estudo revela, ainda, o fechamento de mais de 2 milhões de postos de trabalho em razão desse tipo de violência.
Publicado por Cindy Silva Evangelista 30/10/2023
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