Nesta terça feira, 31 de outubro de 2023, foi sancionado pelo presidente, o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). O objetivo da lei é atualizar as regras de uso de bens como garantia de empréstimos, para que haja redução do custo dos empréstimos no país.
As garantias legais de bens, ocorrem quando utilizamos e ou oferecemos um bem (móvel ou imóvel) à instituição que estamos solicitando um empréstimo, para assim tomar o crédito. Por oferecer um bem como garantia de pagamento do empréstimo, a transação é considerada de menor risco.
Com a garantia, a instituição que dispõe do crédito pode oferecê-lo por juros mais baixos, além de prazos maiores para pagar, pois fica a segurança para o credor de, em caso de inadimplência, ser possível recuperar o valor investido.
Com a alteração, a partir de agora, um único bem pode ser utilizado como garantia para mais de um pedido de empréstimo. A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
As alterações também incluem contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite de sobra de garantia da operação inicial. Ou seja, se um bem que foi dado em garantia tem valor superior ao empréstimo, esse bem poderá ser utilizado para outro empréstimo com o mesmo credor. Também é possível escolher outra instituição, desde que sejam do mesmo sistema de crédito.
A Lei cria também, o “agente de garantia” que é alguém designado para atuar em nome dos credores para gerenciar o andamento do empréstimo, podendo executar a garantia quando devido e até mesmo notificar extrajudicialmente, quando aplicável.
Cumpre ressaltar que houve veto do presidente, nos casos de garantias com bens móveis, pois o texto inicial previsto e transitado no legislativo, previa a possibilidade de tomada de veículos sem ordem judicial, por meio de mandados extrajudiciais, o que seria realizado por meio dos cartórios, que lançariam tal apreensão em uma plataforma eletrônica.
O veto tem como objetivo garantir a segurança jurídica, visto que a aprovação da lei e a alteração foi para benefício em casos de empréstimos e não na intenção de criar uma modalidade de extrajudicial de apreensão de bem móvel.
Para saber mais sobre o assunto, é possível consultar a fonte Agência Senado, a Lei 14.711/2023, ou procurar um de nossos advogados cíveis.
Publicado por Elaine Nery Nascimento 03/11/2023
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