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Quinta, 09 Mai 2024 15:57

AFASTADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE BICICLETA OCORRIDO DURANTE O DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO.

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O acidente trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com a responsabilidade civil do empregador.

Sendo assim, necessário comprovar a culpa da empresa no evento ocorrido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu, neste caso, não estar comprovada a culpa do empregador no acidente ocorrido uma vez que a empresa disponibilizava vale transporte para a colaboradora se deslocar para o trabalho.

Portanto, tendo em vista que a empresa não contribuiu para que a empregada se deslocasse =através de outro meio de locomoção, não há se que falar em responsabilidade da empresa sendo descabido os pedidos de indenizações.

 

Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela 09/05/2024

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