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Sexta, 24 Mai 2024 10:51

VOCÊ SABIA? SAQUE DO FGTS É PERMITIDO NO PERÍODO DECLARADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

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Em situações como a vivenciada atualmente no Rio Grande do Sul, muitas são as dúvidas que surgem de como reerguer-se ou até mesmo como manter-se até o próximo mês. 

Nesse sentido, é de suma importância a difusão do conhecimento quanto à existência do saque-calamidade do FGTS, que permite, em caso de urgência ou grave desastre natural, o saque do FGTS no valor máximo de R$ 6.220,00, respeitado o limite do saldo de cada conta em nome do trabalhador. 

Portanto, tem-se que, nestas circunstâncias, o saque do FGTS poderá ser realizado, respeitado o prazo de 12 meses de intervalo entre os acontecimentos (o intervalo foi dispensado apenas no desastre ocorrido no Rio Grande do Sul). 

Para tanto, é necessária a habilitação do município do domicílio do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, após a publicação do decreto reconhecendo o caso de força maior. Posteriormente, é necessário que o trabalhador acesse o aplicativo do FGTS, envie a documentação solicitada e aguarde a análise do procedimento pela CAIXA.

 

Publicado por Frederico Magalhães Cerceau em 24/05/2024

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