No dia 7 de janeiro de 2025, uma juíza do estado de São Paulo deferiu, em cumprimento de sentença dos autos 0000009-43.2021.8.26.0028, o uso do Serp-Jud para a pesquisa de bens em todo o país, atendendo a um pedido da advogada da parte exequente. A decisão marca um avanço importante na modernização do processo de rastreamento de bens.
O que é o Serp-Jud?
O Serp-Jud é uma plataforma exclusiva de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
O objetivo do serp-jud é modernizar os serviços judiciais, integrando processos relacionados a registros públicos, promovendo assim agilidade e transparência. A plataforma visa facilitar a busca por bens e ativos em processos judiciais, proporcionando maior eficiência no sistema judiciário.
Quais são as principais funções do Serp-Jud?
Além dos serviços citados acima, outros módulos serão gradativamente inseridos na plataforma como a Penhora Online, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema este que recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto. Integrarão, ainda os serviços oferecidos, entre outros sistemas digitais já regulamentados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Conclusão
A autorização para o uso do Serp-Jud em todo o país representa um avanço significativo na celeridade e transparência dos processos judiciais, especialmente no rastreamento de bens e ativos. A plataforma é um importante passo para a modernização do Poder Judiciário.
Publicado Por Alifer Menezes
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