(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Quinta, 09 Mai 2024 15:54

INVALIDADE DA FLEXIBILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA LEGAL DE APRENDIZ MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Avalie este item
(2 votos)

Nos termos do art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar jovens aprendizes no percentual de 5% a 15% em relação aos trabalhadores existentes em cada estabelecimento. 

Ocorre que, não é incomum, nos depararmos com cláusulas de normas coletivas fixando outros parâmetros para base de calculo dos jovens aprendizes.

Analisando a legalidade de cláusulas nesse teor, recentemente a 4ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, manter a invalidade de cláusula que previa como parâmetro para contratação de aprendiz o número de empregados existentes apenas no setor administrativo, excluindo do cálculo o número de empregados operacionais.

Destacou-se na decisão, que o art. 429 da CLT é uma norma de ordem pública, na medida que estabelece critério jurídico para contratação de aprendiz, não autorizando a negociação sobre a base de cálculo, integralmente definida na norma. 

Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela 09/05/2024

Compartilhe nas redes sociais:
Lido 543 vezes

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br