(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Quinta, 10 Fevereiro 2022 21:06

GASTOS COM EXAMES LABORATORIAIS DE COVID-19 PODEM SER DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA

Avalie este item
(0 votos)

O contribuinte que pagou por exames laboratoriais para detecção de COVID-19 em 2021 poderá deduzir o valor no Imposto de Renda Pessoa Física 2022, conforme previsão do art. 8º, II, “a” da Lei nº 9.250/95.

Caso o contribuinte opte pela declaração de ajuste anual completa e possua nota fiscal do exame, há a possibilidade de dedução na base de cálculo do IRPF desde que o exame tenha sido realizado em laboratórios ou hospitais, ou seja, testes feitos em farmácias, mesmo que haja nota fiscal, não podem ser deduzidos.

Além dos exames, é possível deduzir os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, dentre outros.

 

Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 10/02/2022

Compartilhe nas redes sociais:
Lido 986 vezes Última modificação em Quinta, 10 Fevereiro 2022 21:07

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br