(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Segunda, 09 Novembro 2020 16:37

AJUDA DE CUSTO NO TELEBRALHO

O teletrabalho caminha como uma tendência mundial, em razão da globalização, da internet, do avanço tecnológico e da flexibilização das relações de trabalho. A modalidade promete muitas vantagens, como economia de tempo e despesas, além da melhor conciliação da vida profissional e pessoal. Empregador e empregado devem pactuar sobre aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como quanto ao reembolso de despesas. A Nota Técnica n.º 17/2020, do Ministério Público do Trabalho, no entanto, insta às empresas a reembolsarem os bens necessários ao atendimento dos parâmetros de ergonomia (mobiliário, equipamentos de trabalho, postura, conexão à rede, design das plataformas de trabalho), de organização do trabalho (produtividade) e de relações interpessoais (reuniões, feedbacks, etc). O §2º, do artigo 457, da CLT, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A ajuda de custo possui natureza indenizatória, em razão da sua finalidade de ressarcir despesas do empregado no exercício do seu trabalho. A concessão, portanto, deve se dar para o…
Compartilhe nas redes sociais:
Com a Pandemia, grande parte das empresas adotaram o trabalho em home office, como regra, adiantando, mesmo que momentaneamente, um processo de mudança cultural dentro das organizações que, segundo previsões anteriores ao Covid 19, só se consolidaria nos próximos 5 ou 10 anos. O modelo de trabalho em home office oferece algumas vantagens tanto para o profissional quanto para a organização, proporcionando redução de custos operacionais para as empresas, uma maior flexibilidade para o colaborador organizar o tempo, propiciando um ganho maior de produtividade, bem como possibilitando o trabalho de qualquer lugar do mundo além de um maior contato com a família, menos paralisações e maior concentração, sendo as exigências focadas nos resultados e não mais em um cumprimento de uma jornada de trabalho mínima, nos moldes que estávamos acostumados no século XX. Contudo, apesar desse modelo de trabalho trazer algumas vantagens tanto para empresas, quanto para os seus colaboradores, também possui alguns problemas de natureza social, trabalhista, sem contar os riscos para a segurança da informação que podem gerar sérios prejuízos para os titulares dos dados tratados, bem como para os Controladores e Operadores. Assim, muito embora não se saiba ao certo quantas empresas irão manter essa prática que…
Compartilhe nas redes sociais:
Nosso sócio Daniel Cioglia Lobão acaba de receber a certificação Privacy and Data Protection Essentials, ou PDPE, que faz parte do programa de certificação do EXIN, uma das empresas com maior reconhecimento em certificações no mercado de Tecnologia da Informação no mundo. A PDPE é uma das certificações com foco em privacidade e segurança de dados oferecida pelo EXIN que visa validar o conhecimento do profissional quanto a organização da proteção de dados pessoais e a regras específicas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Compartilhe nas redes sociais:
O retorno de medidas de restrição do Covid-19 em diversas partes do mundo, que podem ocorrer com o Brasil caso o número de mortes decorrentes do Covid-19 volte a aumentar, reacende o debate acerca dos impactos que a pandemia pode gerar nos contratos. A princípio, quando tratamos de contratos assinados com a pandemia já sendo uma realidade, não há que se falar em desequilíbrio, eis que as partes estavam cientes dos possíveis desdobramentos e da própria imprevisibilidade das consequências do Covid-19, assumindo os riscos decorrentes dessa escolha e que são inerentes a qualquer negócio jurídico. Entretanto, algumas situações podem ser tão extremas e impactar tanto no contrato que podem levar a uma necessidade de redistribuição dos ônus mesmo com a ciência prévia da existência da pandemia. Mas é evidente que tais indefinições em relação ao Covid-19 e seus desdobramentos podem acabar gerando incertezas e enormes prejuízos, razão pela qual devem ser evitadas. Na prática, o que o empresário deve fazer é cercar-se do máximo de cuidados, deixando tudo o mais claro possível e, principalmente, registrado. Assim, para evitar um eventual desequilíbrio, o ideal é adicionar no contrato o contexto em que houve a sua assinatura, deixando claro quais variáveis foram…
Compartilhe nas redes sociais:
Página 43 de 59

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br