Nos dias atuais está cada vez mais comum a clonagem de números de telefone. Assim, o estelionatário se passa pela vítima por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e aplica golpes para obter vantagens indevidas. Em São Paulo, um consumidor teve seu número clonado e o estelionatário, passando-se por ele no aplicativo de mensagens, obteve uma transferência no valor de R$ 1.450,00 de um conhecido da vítima. Em razão do ocorrido, o consumidor ressarciu esse conhecido que foi enganado. Assim, o consumidor entrou na justiça pleiteando o ressarcimento deste valor, bem como condenação do WhatsApp e da empresa de telefonia ao pagamento de danos morais. A 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que haveria relação de consumo entre a vítima e a operadora, bem como com a empresa que administra o referido aplicativo de mensagens. Entendendo ainda que a clonagem do número se deu por uma falha na prestação do serviço, o Tribunal manteve a sentença que condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.450,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão do constrangimento sofrido perante os conhecidos que foram alvos do pedido de empréstimo. Publicado por Natália Santos…
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