A Portaria Conjunta n.º 20, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, publicada em 19 de Junho de 2020, aprovou medidas necessárias a serem observadas pelas empresa visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
Em tempos de pandemia e diante dos riscos que a COVID-19 oferece ao ambiente e à relação de trabalho, TER UM PROTOCOLO DE SEGURANÇA ROBUSTO E EXEQUÍVEL É A ATITUDE MAIS CAUTELOSA.
Também é imprescindível que o empregador alimente um arquivo com o registro de todas as informações pedidas no item 2.11 (destaque abaixo), da Portaria Conjunta n.º 20.
“2.11 A organização deve manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre:
a) trabalhadores por faixa etária;
b) trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da COVID-19, de acordo com o subitem 2.11.1, não devendo ser especificada a doença, preservando-se o sigilo;
c) casos suspeitos;
d) casos confirmados;
e) trabalhadores contatantes afastados; e
f) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID-19”
Ainda, diante do que vem sendo objeto da Fiscalização, faz-se necessário que empresa documente o seguinte:
1) Aquisição e fornecimento de EPI’s visando a prevenção de contágio e propagação da COVID-19;
2) Fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido aos trabalhadores;
3) Frequência de troca das máscaras a cada 3 horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;
4) Forma de higienização das máscaras, se na empresa ou no domicílio do trabalhador;
5) Que os trabalhadores foram orientados quanto aos riscos de contaminação do coronavírus, assim como sobre todas as medidas de controle implementadas;
6) Adendos aos programas PPRA, PGF, PCMAT, PCMSO, contendo medidas relativas à COVID-19;
7) Definições e determinações propostas pela CIPA e pelo SESMT.
Por fim, importante que a empresa elabore relatórios circunstanciado e fotográfico, demonstrando as medidas de controle implementadas nos ambientes laborais.
À inteira disposição para te ajudar no que precisar!
Publicado por Fabrícia Santusa Cordeiro Quadros sem 08/10/2020
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