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Notícias

O TST, através de sua Sexta Turma, rejeitou recurso de um trabalhador (montador de móveis) que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho, e durante o trabalho. Para a Justiça do Trabalho, a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes, não se equipararia à atividade dos trabalhadores em funções com uso obrigatório de motocicleta, como os motoboys e semelhantes, pois o veículo não era essencial para o desempenho de suas atribuições. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê em seu artigo 193, § 4º, que são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Contudo, não é todo tipo de empregado que utiliza a motocicleta que faz jus ao adicional de periculosidade. Assim, é recomendável que exista consulta à assessoria jurídica para saber se determinado tipo de trabalhador que usa a motocicleta terá direito, ou não, ao adicional de periculosidade. Publicado por Luiz Fernando Azevedo Grossi em 01/10/2020
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O mapeamento dos dados ou data mapping é um dos mais importantes passos para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. O data mapping consiste no levantamento de todos os dados que são tratados pelo Controlador, tanto físicos quanto digitais, contratos, formulários, fichas, recibos, cadastros e deve conter o caminho percorrido pelo dado pessoal dentro da empresa, incluindo os processos, pessoas e locais pelos quais o dado transita. No mapeamento deve ser definida a porta de entrada do dado, a base legal que respalda o tratamento deste dado pessoal, a classificação do dado, o nível de segurança da base de dados a qual o dado pertence, o ciclo de vida do dado, dentre outras informações necessárias para a análise de vulnerabilidades técnicas e jurídicas. Com o data mapping, o Controlador terá um panorama geral do inventário dos dados tratados e poderá definir quais dados são desnecessários, quais dados devem ser armazenados, por quanto tempo esses dados devem ser guardados, quais dados são sensíveis, quais dados precisam de consentimento e qual a base legal do tratamento. Assim, o mapeamento de dados revela-se como a um documento essencial quando estamos no processo de adequação às normas de proteção de dados,…
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Em recente decisão, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu ser possível a penhora de imóvel suntuoso, reservando parte do valor para que o devedor possa adquirir outro lar digno. Em primeira instância, o juiz entendeu pela impenhorabilidade do bem, sob o fundamento que, não se tratando das hipóteses de dívida excepcionalmente previstas em lei, o imóvel deve ser reconhecido como impenhorável, independentemente do seu valor. Contudo, os desembargadores da 12ª Câmara do TJSP reformaram a sentença e entenderam ser possível a penhora do bem de família, desde que seja realizada com restrições, assegurando não apenas a quitação do débito, mas a dignidade do devedor. Segundo os julgadores, o imóvel em questão é avaliado em aproximadamente R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de forma que é possível reservar parte do montante proveniente da venda do bem para a aquisição de outro imóvel, garantindo um lar digno ao devedor. Para o colegiado, a proteção legal do bem de família não pode ser desvirtuada a ponto de “servir de blindagem de grandes patrimônios em detrimento da satisfação da dívida do credor”. Nos termos da decisão, “é a dignidade da pessoa humana que deve ser preservada, não a intocabilidade de toda…
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Quando falamos de obras de infraestrutura, que são empreendimentos complexos que envolvem diversos serviços, atividades e fornecimentos, muitas vezes nos deparamos com a chamada subcontratação. De maneira bastante resumida, a subcontratação ocorre quando uma empresa (contratada) cede parte de seu escopo contratual para que outra (subcontratada) possa executar. Por ser um negócio que surge de outro preexistente, deve levar em consideração o contrato celebrado entre a contratante e a empresa que foi originalmente contratada para a execução do objeto, que costumamos chamar de contrato principal e que envolve valores mais vultosos. Contudo, esse tipo de arranjo negocial traz algumas implicações e riscos adicionais, que devem ser observados com cuidado pelos envolvidos, especialmente a contratada. Uma dessas hipóteses é quando o atraso dos fornecedores subcontratados impacta no contrato principal. A princípio, esse tipo de situação pode, sim, expor a empresa contratada ao risco de multa contratual, que podem chegar a valores expressivos, eis que é muito comum nesse tipo de situação ela se responsabilizar pela subcontratada perante o seu cliente, inclusive em relação aos prazos. Contudo, existem medidas que podem ser tomadas para minimizar esse risco, especialmente cláusulas contratuais capazes de transferir esse risco para a subcontratada. Assim, a elaboração de…
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