A medida provisória 905/19 que propunha diversas mudanças na legislação brasileira, dentre elas, a revogação do art. 21, inciso IV, letra “d” da Lei nº 8.213/91 que nele equipava o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, foi revogada no dia 20/04/2020. Sendo assim, as empresas passam a ter, novamente, a obrigatoriedade de emitir CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em caso de acidente de trajeto. Vale esclarecer que, nos termos do art. 62, §3º da Constituição Federal de 1988, a Medida Provisória que perder a sua eficácia, perderá a eficácia desde a sua edição, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Sendo assim, nos próximos dias o Congresso Nacional deverá editar decreto para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP 905/2019, inclusive, no que tange ao acidente de trajeto. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela 04/05/2020
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