Em tempos de COVID-19, o TJMG permitiu a realização de casamento por videoconferência e assinaturas de escrituras de forma eletrônica. A Portaria 6.429, publicada no dia 21/05/2020, revogou alguns dispositivos e ampliou a Portaria 6.045, a qual havia sido publicada em abril pelo Tribunal. O serviço, antes disponível em apenas três cartórios de Belo Horizonte, foi ampliado para 29 cidades de Minas Gerais, abrangendo o total de 129 cartórios. Para habilitação e utilização da nova plataforma, os casais interessados no casamento por videoconferência devem realizar cadastro prévio. As assinaturas deverão ser realizadas com a utilização de assinador digital. Caso as partes não possuam certificado digital, o ato poderá ser iniciado com documentos impressos, na forma convencional, momento em que serão coletadas as assinaturas manuscritas das partes. Em seguida, ocorrerá a digitalização de toda a documentação, passando o ato a tramitar na forma digital até a sua conclusão. Após a conclusão, os usuários poderão optar por retirar os documentos conclusivos dos atos no formato digital, diretamente na plataforma em que foi realizado, ou na versão impressa. Vale destacar que os atos notariais lavrados em meio digital possuem a mesma validade e eficácia do que são realizados em meio físico. A portaria é uma tentativa de contornar as dificuldades impostas pelo isolamento social e dar continuidade aos planos de tantos casais, bem como de oferecer meios de acesso mais modernos, simples e adequados aos serviços notariais. Contudo, vale observar que a portaria veda expressamente a realização de testamento público, autenticação de cópia e de reconhecimento de firma por meio eletrônico.
Publicado por Júlia Pinto da Silva Lopes 26/05/2020
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