(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

A medida provisória 905/19 propõe diversas mudanças na legislação brasileira, dentre elas, a revogação do art. 21, inciso IV, letra “d” da Lei nº 8.213/91 que nele equipava o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. O acidente de trajeto é aquele que ocorre no deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, não é um acidente de trabalho típico, mas até então vinha sendo tratado como tal. Com a referida mudança, enquanto vigorar a medida provisória, as empresas não terão obrigatoriedade de emitir CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em caso de acidente de trajeto. Porém, vale esclarecer que a referida medida provisória vigorará por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período. Dentro deste prazo, a MP será votada pela Câmara e Senado podendo ser reprovada, aprovada integralmente ou aprovada com restrições. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 26/11/2019
Compartilhe nas redes sociais:
Em sede do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 59.885/MG, o Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do TJMG, no sentido de garantir o direito de uma candidata da modalidade de ampla concorrência a ser nomeada para cargo de analista executiva de defesa social em concurso promovido pelo Estado de Minas Gerais, diante do não preenchimento de vaga reservada a pessoa com deficiência. No caso em questão, havia previsão de cinco vagas para a modalidade de ampla concorrência e de uma vaga para pessoa com deficiência. Como não houve pessoas com deficiência aprovadas no certame, o STJ entendeu que esta vaga deveria ser convertida em vaga para candidatos de ampla concorrência, ante previsão contida no edital. Desta forma, foi reconhecido o direito líquido e certo da candidata que se encontrava classificada na 6ª posição na modalidade ampla concorrência para ser nomeada para vaga reservada a pessoa com deficiência e não preenchida, por ausência de aprovados nesta categoria. Publicado por Natália Santos Lopes em 14/11/2019
Compartilhe nas redes sociais:
Terça, 12 Novembro 2019 16:16

FLEXIBILIZAÇÕES DA JORNADA DE TRABALHO

A Reforma Trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017 trouxe muitas mudanças para as relações do trabalho, como a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho com mais garantias! Tanto que, em seu artigo 611-A, há autorização expressa para o pacto de jornada mediante negociação coletiva (via ACT ou CCT), com prevalência sobre a lei. Nesse novo cenário, as escalas especiais (4 x 2, 5 x 1, 5 x 2, 6 x 1, semana espanhola, turno ininterrupto de revezamento, etc), se devidamente acordadas ou convencionadas, ganham mais força, além de segurança jurídica. Abaixo, modelo da escala 6 x 1 (seis dias de trabalho para 1 de descanso semanal), para dois meses. Novembro/2019 - 30 dias - 6 X 1 Dom 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sab HS HM 7,33 7,33 14,66 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 190,58 Dezembro/2019 - 31 dias - 6 X 1 Dom 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sab HS HM 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33…
Compartilhe nas redes sociais:
Foram publicadas neste ano de 2019 as Portarias nº 1.065 e 1.195 que versam sobre a CTPS digital. Trata-se de uma inovação tecnológica que visa exterminar a CTPS em papel. Em síntese, os dados da CTPS digital serão preenchidos automaticamente através das informações prestadas pelo empregador no E-Social. Ou seja, não existirá procedimento de anotação da CTPS digital ou CTPS em papel. A CTPS em papel só será utilizada em casos excepcionais como, por exemplo, contratação por empregador que não utiliza o E-social. Além disso, vale destacar que, para o trabalhador, a CTPS em papel ainda é prova indubitável do seu histórico profissional, portanto, recomenda-se que ela não seja descartada. Os trabalhadores, por sua vez, terão prazo de 1 ano a partir da publicação da Portaria nº 1.195/19 (ou seja, até 01/11/2020) para se adequarem a nova realidade. Para providenciar a CTPS digital basta acessar o acesso.gov.br. e realizar os procedimentos indicados. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 12/11/2019
Compartilhe nas redes sociais:
Página 53 de 58

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br