A Reforma Trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017 trouxe muitas mudanças para as relações do trabalho, como a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho com mais garantias! Tanto que, em seu artigo 611-A, há autorização expressa para o pacto de jornada mediante negociação coletiva (via ACT ou CCT), com prevalência sobre a lei. Nesse novo cenário, as escalas especiais (4 x 2, 5 x 1, 5 x 2, 6 x 1, semana espanhola, turno ininterrupto de revezamento, etc), se devidamente acordadas ou convencionadas, ganham mais força, além de segurança jurídica. Abaixo, modelo da escala 6 x 1 (seis dias de trabalho para 1 de descanso semanal), para dois meses. Novembro/2019 - 30 dias - 6 X 1 Dom 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sab HS HM 7,33 7,33 14,66 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 190,58 Dezembro/2019 - 31 dias - 6 X 1 Dom 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sab HS HM 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 7,33 43,98 7,33 7,33 7,33 7,33…
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