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Terça, 26 Novembro 2019 17:22

MP 905/2019 DEFINE QUE ACIDENTE DE TRAJETO NÃO SERÁ MAIS CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO

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A medida provisória 905/19 propõe diversas mudanças na legislação brasileira, dentre elas, a revogação do art. 21, inciso IV, letra “d” da Lei nº 8.213/91 que nele equipava o acidente de trajeto ao acidente de trabalho.

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, não é um acidente de trabalho típico, mas até então vinha sendo tratado como tal.

Com a referida mudança, enquanto vigorar a medida provisória, as empresas não terão obrigatoriedade de emitir CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em caso de acidente de trajeto.

Porém, vale esclarecer que a referida medida provisória vigorará por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período. Dentro deste prazo, a MP será votada pela Câmara e Senado podendo ser reprovada, aprovada integralmente ou aprovada com restrições.

 

Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 26/11/2019

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Lido 2566 vezes Última modificação em Terça, 26 Novembro 2019 17:25

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