Em sede do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 59.885/MG, o Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do TJMG, no sentido de garantir o direito de uma candidata da modalidade de ampla concorrência a ser nomeada para cargo de analista executiva de defesa social em concurso promovido pelo Estado de Minas Gerais, diante do não preenchimento de vaga reservada a pessoa com deficiência.
No caso em questão, havia previsão de cinco vagas para a modalidade de ampla concorrência e de uma vaga para pessoa com deficiência. Como não houve pessoas com deficiência aprovadas no certame, o STJ entendeu que esta vaga deveria ser convertida em vaga para candidatos de ampla concorrência, ante previsão contida no edital.
Desta forma, foi reconhecido o direito líquido e certo da candidata que se encontrava classificada na 6ª posição na modalidade ampla concorrência para ser nomeada para vaga reservada a pessoa com deficiência e não preenchida, por ausência de aprovados nesta categoria.
Publicado por Natália Santos Lopes em 14/11/2019
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