Foi publicada no dia 12/11/2019 mais uma Medida Provisória do atual Governo Federal, que além de instituir o “Contrato Verde Amarelo” trouxe inúmeras alterações na legislação trabalhista.
Muito criticada e já alvo de algumas ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, a mesma trouxe novamente à tona um assunto que fora recentemente visitado pelo Congresso Nacional ao analisar uma outra MP do atual governo, a MP da Liberdade Econômica. Na ocasião, o dispositivo que tratava sobre o trabalho aos domingos de forma mais abrangente, ao chegar ao Senado, não foi convolada em lei.
Em uma nova tentativa de trazer o assunto à tona, o governo editou dentro da MP 905 norma autorizando o trabalho em domingos da seguinte forma:
Dispõe ainda o art. 52 da referida MP sobre a aplicabilidade da nova regra aos contratos de trabalho em vigor na data da publicação da medida, ou seja, em 12/11/2019, contudo, importante ressaltar que a MP tem vigência por sessenta dias, prorrogável por igual período, ocasião em que precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, caso contrário, perderá sua validade. É também possível que a medida seja convolada em lei pelo Congresso, com texto diverso ao original.
A questão é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.267), ajuizada no início deste mês de Dezembro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), de relatoria do Ministro Roberto Barroso e encontra-se, ainda, pendente de julgamento.
Publicado por Bruna Scarpelli Reis Cruzem 03/01/2020
Rua Maranhão, 1694 - 5º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338
(31) 3243-2001
escritorio@advpraa.com.br