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Notícias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela ilegitimidade do espólio em ação rescisória de investigação de paternidade post mortem e determinou que, para haver a anulação da sentença, a ação rescisória deve ser ajuizada contra os herdeiros. Para a turma, tendo em vista que o atual Código de Processo Civil não aborda acerca da legitimidade passiva para a ação rescisória, deve-se aplicar o inciso I do artigo 487, do CPC/1973, segundo determina que a rescisória poderá ser proposta por “quem foi parte no processo ou o seu sucessor a titulo universal ou singular”. Assim, falecendo a parte após o trânsito em julgado da sentença a ser rescindida, haverá sucessão processual no polo passivo, visto que neste deve-se figurar pessoa que reúna condições de satisfazer o pedido inicial. Esta sucessão processual decorre do fato de que o espólio é tão somente um ente despersonalizado apto a titularizar a universalidade jurídica até que se efetive a partilha dos bens. Publicado por Lorrany de Oliveira Reis em 08/11/2019
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Objetivando a adequação das normas jurídicas à realidade social, a Reforma Trabalhista normatizou a antiga rescisão dos contratos de trabalho por comum acordo, em uma modalidade que além de legal, satisfaz a vontade das partes na justa medida em que adota um processo mais simplificado, menos burocrático, menos oneroso, e que reduz prejuízos operacionais advindos de baixa produtividade. Conduta antes vedada pelo nosso ordenamento jurídico, a antiga prática combinada em demissão imotivada, o empregado que queria ser demitido, mas não queria pedir demissão, utilizava-se do acordo para que, além das verbas trabalhistas rescisórias também lhe fosse liberado o saque de FGTS, em contrapartida da devolução dos valores recebidos a título de multa de 40% sobre o FGTS. Com as alterações da CLT, criou-se a possibilidade da RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE COMUM ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMREGADOR, sem a necessidade de intervenção sindical, na medida em que havendo a concordância das partes, o empregado, faz jus à metade do aviso prévio (se indenizado), as demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade, e ainda recebe 20% de multa sobre o saldo de seu FGTS. Ainda, mediante o acordo na rescisão do contrato de…
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em decisão de recurso voluntário (Acórdão 1401-003.535), entendeu, por unanimidade, que é possível se valer de compensação, uma das formas de extinção do crédito tributário, para efetivar a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN. O benefício da denúncia espontânea é a possibilidade de pagamento do tributo em atraso, sem que sejam aplicadas multas ao contribuinte. Segundo o CARF, a expressão “pagamento” deve ser interpretada em sentido amplo, não se restringindo apenas a dinheiro em espécie, podendo o contribuinte utilizar créditos que possui com o fisco para regularizar sua situação. Apesar da interessante decisão, ressaltamos que o tema não é pacífico no CARF. Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 18/10/2019
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Foi sancionada no último dia 20 de Setembro de 2019 a Lei da Liberdade Econômica - Lei 13.874/19, que entrou em vigor na data de sua publicação. Apesar de ter sido denominada por muitos como a “Mini Reforma Trabalhista”, vários aspectos presentes no texto inicial não constaram na versão final aprovada, ou seja, pode-se dizer que alguns de seus pontos mais polêmicos não foram aceitos pelo Congresso Nacional. De todo modo, a CLT sofreu importantes e significativas alterações com a revogação e modificação de inúmeros dispositivos, pelo que destacamos abaixo os principais: Controle de jornada obrigatório para estabelecimento com mais de 20 empregados Registro do Trabalho Externo Possibilidade do Controle de Jornada por Exceção Substituição do e-Social por um novo sistema consolidado para lançamento das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas Carteira de Trabalho (CTPS) eletrônica Possibilidade de arquivamento de documentos trabalhistas de forma eletrônica Desconsideração da personalidade jurídica Alguns dos pontos mais polêmicos que não foram aceitos pelo Congresso Nacional foram: a possibilidade da concessão de folga semanal sem ser preferencialmente aos domingos; a mudança de regras referente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e a possibilidade dos contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos…
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