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Terça, 12 Novembro 2019 16:16

FLEXIBILIZAÇÕES DA JORNADA DE TRABALHO

A Reforma Trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017  trouxe muitas mudanças para as relações do trabalho, como a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho com mais garantias!

Tanto que, em seu artigo 611-A, há autorização expressa para o pacto de jornada mediante negociação coletiva (via ACT ou CCT), com prevalência sobre a lei.

Nesse novo cenário, as escalas especiais (4 x 2, 5 x 1, 5 x 2, 6 x 1, semana espanhola, turno ininterrupto de revezamento, etc), se devidamente acordadas ou convencionadas, ganham mais força, além de segurança jurídica.

Abaixo, modelo da escala 6 x 1 (seis dias de trabalho para 1 de descanso semanal), para dois meses.

Novembro/2019 - 30 dias - 6 X 1

         

Dom

Sab

HS

HM

 

 

 

 

 

7,33

7,33

14,66

 

7,33

7,33

7,33

7,33

 

7,33

7,33

43,98

 

7,33

7,33

7,33

7,33

 

7,33

7,33

43,98

 

7,33

7,33

7,33

7,33

 

7,33

7,33

43,98

 

7,33

7,33

7,33

7,33

 

7,33

7,33

43,98

190,58

Dezembro/2019 - 31 dias - 6 X 1

         

Dom

Sab

HS

HM

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

 

43,98

 

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

 

43,98

 

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

 

43,98

 

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

7,33

 

43,98

 

7,33

7,33

7,33

 

 

 

 

21,99

197,91

 

É claro que o empregador deve se atentar para as peculiaridades de cada uma delas, bem como os limites constitucionais, de forma a implantar a escala que melhor lhe amolda, sem riscos jurídicos, como invalidação e conseguinte pagamento de horas extras.

O Pedersoli Rocha Advogados Associados está devidamente preparado para prestar assessoria no aspecto.

 

Publicado por Fabrícia Santusa Cordeiro Quadros em 12/11/2019

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