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Notícias

Publicada no dia 02 de dezembro de 2019, a Lei Complementar nº 169/2019 alterou a Lei Complementar nº 123/2006 para prever a possibilidade de constituição de sociedades de garantia solidária e sociedades de contragarantia. Trata-se de inovação que permitirá que micro e pequenas empresas e/ou micro e pequenos empresários possam constituir sociedades para dar garantia solidária em operações de empréstimo contratadas pelos seus próprios sócios. O estudo que fundamentou o projeto da Lei em questão deu conta de que para os microempreendedores os maiores desafios na obtenção de empréstimos estavam nas elevadas taxas de juros ou na dificuldade para encontrar um avalista. Com base nessa realidade, a Lei nº 169/2019 foi editada para desobstruir o caminho do microempreendedor, criando mecanismo que, ao lhe propiciar mais crédito na contratação de empréstimos, acabará por ter como consequência a redução das taxas de juros. A lógica por trás dessa modalidade de negócio é de que as sociedades de garantia solidária tenham como único objeto social a concessão de garantia aos sócios, atividade esta que será realizada mediante cobrança de taxa de remuneração pelo serviço prestado, a ser arcada pelo beneficiário da garantia. Foi também criada a figura da sociedade de contragarantia, que terá…
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De acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça através do REsp 1714393, Estado de São Paulo, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos e de valor provisório no curso do Processo de Execução, ainda que o devedor se aponha à Execução. Para a Terceira Turma do STJ, o artigo 69 da Lei 8.245/91 deve ser interpretado de modo a não prejudicar o direito do locador de receber os aluguéis que lhe são devidos, uma vez que a partir da impossibilidade de interpor recursos contra decisão que fixar novo aluguel nasce o direito da cobrança. Neste sentido, a tese alegada pelo devedor quanto à nulidade do Processo de Execução em razão da iliquidez, incerteza e inexigibilidade do Título Executivo não foi acolhida pela Terceira Turma. Por fim, a Relatora do caso destacou que a diferença a qual se refere o artigo 69 da lei acima se trata de aluguel provisório que foi cobrado antecipadamente e que se revelam maior ou menor do que o valor estipulado em sentença, resultando em crédito para o locador ou locatário. Ao final, ressaltou que a existência deste crédito não impede o locador de executar os alugueis devidos…
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Em 14 de agosto de 2020 entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a partir desta data, as empresas brasileiras estarão sujeitas a fiscalização e aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que podem alcançar R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. A preocupação com a proteção da segurança da informação não passou a existir agora, eis que mesmo antes da vigência da nova Lei, já haviam sido editadas normas para proteção de dados, proteção da intimidade, bem como já havia sido criada a certificação ISO 27000 para empresas que procuram implementar um Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Contudo, a partir da LGPD os cuidados das empresas com os dados pessoais aos quais elas têm acesso deverão ser maiores, com a implementação de novos processos e políticas internas, definição de ciclo de vida desses dados, adoção de medidas de segurança preventivos e planos de ação no caso de vazamento de dados. As recomendações para definição de papéis e responsabilidades, de processos operacionais e da segurança da informação são atividades básicas que todas as empresas deverão ter implementadas e que a ISO 27000 pode auxiliar a nortear. A Legislação europeia…
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A base de cálculo para desconto de pensão alimentícia é assunto bastante controverso. A pensão arbitrada em valor fixo ou sobre porcentagem do salário mínimo não geram dúvidas, devendo ser paga no exato montante fixado. Contudo, quando a pensão alimentícia é arbitrada em percentuais sobre os rendimentos do alimentante surgem diversas indagações sobre quais verbas devem incidir no cálculo do valor a ser pago. O 13º salário, adicional de férias e horas extras devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, caso não haja decisão judicial ou acordo em sentido diverso (RESP 1332808/SC e RESP 1098585/SP). Com relação às verbas rescisórias, o STJ tem consolidado o entendimento que o percentual relativo à pensão alimentícia não incide sobre tais verbas, salvo quando há expressa determinação nesse sentido (REsp 807783/PB). Também não integram a base de cálculo o auxílio-acidente e vale-alimentação (RESP 1159408/PB). Em recente decisão, o STJ definiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) também não deve entrar na base de cálculo da verba alimentar (RESP 1.719.372/SP). O entendimento jurisprudencial é que a pensão alimentícia somente deve incidir sobre verbas de natureza remuneratória, sendo que as verbas indenizatórias não devem integrar a sua base de cálculo. Publicado por…
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