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Notícias

Em recente decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material. Em suas alegações, a requerente afirma que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento, e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente, mas a sentença foi reformada por unanimidade pelo Tribunal. Segundo o relator da decisão, o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico pátrio, sendo que a modificação excepcional do nome garante a proteção da personalidade, nos termos do artigo 16 do Código Civil. Para o desembargador, restou comprovado aos autos o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha, fato confirmado pelo próprio pai, e o laudo psicológico juntado aos autos demonstra o quadro de sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome paterno. Ainda, foi considerado que a alteração do nome, no caso concreto, não gera qualquer prejuízo para terceiros, visto que foi constado a inexistência de ações cíveis, criminais ou protestos em nome da requerente. Nos termos da decisão, a exclusão do sobrenome paterno, no caso em análise, é uma “providência relevante”. Publicado por Júlia Pinto da…
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Com a perda da eficácia da MP 927/20, foi retomada a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (exceto dos exames demissionais), bem como da realização de treinamentos periódicos e eventuais previstos nas normas regulamentadoras. Em contrapartida, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) emitiu Nota Informativa, a SEI nº 19627/2020/ME, propondo, via Minuta de Portaria, novo adiamento no aspecto, com base nos impactos da pandemia do COVID-19 e, ainda, no estado de calamidade. Dentre outras atribuições, incumbe à SIT, formular e propor as diretrizes da Inspeção do Trabalho brasileira, além de promover a integração com outros órgãos governamentais para a formulação de programas de proteção ao trabalho, elaborada pelo corpo técnico da auditoria fiscal do trabalho. A SIT é responsável, ainda, por formular as diretrizes e as normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador, contribuindo para um meio ambiente de trabalho hígido e seguro para a sociedade, além de reduzir o custo a ser suportado pela Previdência Social e por todos os brasileiros. A Nota, portanto, desenha o pensamento de órgão que se encarrega pela inspeção no Brasil, sendo tal posição um parâmetro forte e importante para a tomada de decisões nesse…
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Apesar de todas as dúvidas que envolvem as eleições em plena pandemia de Covid-19, é comum que quem possua contratos com a Administração Pública tenha dúvidas sobre eventuais limitações durante o ano eleitoral. E essa preocupação possui algum fundamento. A chamada Lei das Eleições traz uma série de regras a serem aplicadas durante esse período, e envolve diversas atividades da Administração Pública. Entretanto, a referida lei não veda a celebração de contratos entre a Administração Pública e particulares em ano de eleição, desde que sejam feitos após procedimento regular e que exista disponibilidade de caixa para honrar as despesas assumidas nesse período. O fundamento disso é que não faz sentido que a atividade administrativa e a gestão pública, cujo objetivo maior é alcançar o interesse público, sejam periodicamente interrompidas em razão do período eleitoral. A exceção à regra envolve algumas limitações ligadas, por exemplo, às transferências voluntárias de recursos, distribuição gratuita de bens e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos a realização de inaugurações, dentre outras, que devem ser analisadas caso a caso. Não tem certeza se o seu contrato pode ser renovado? O Pedersoli Rocha tem um time de advogados especializados pronto para ajudá-lo, trazendo mais efetividade…
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É público e notório que toda a sociedade, principalmente a empresarial, necessita e/ou necessitou de crédito para manutenção das atividades comerciais durante o período de pandemia enfrentado por quase todos os países. No Brasil não é diferente. Pensando nisso, uma nova forma de obter crédito foi criada com a edição da Medida Provisória 992/20: o compartilhamento de alienação fiduciária de imóvel. Em outras palavras, um imóvel pode ser dado em alienação fiduciária para mais de um empréstimo. Mas atenção, o oferecimento de único imóvel como garantia de mais de um empréstimo só pode ocorrer caso a instituição financeira seja a mesma. E mais, fica a critério da financeira aceitar ou não a condição autorizada pela MP 922. O benefício pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas, desde que todos os créditos sejam contratados com a mesma instituição e o empréstimo se dê no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Importante que os prós e os contras da opção sejam avaliados pelo cliente, como em qualquer operação de crédito. Em caso de inadimplência, segundo a MP, a falta de pagamento de parcela de qualquer dos empréstimos acarreta na antecipação do vencimento de todos os outros, o que possibilita a execução judicial…
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