Com a perda da eficácia da MP 927/20, foi retomada a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (exceto dos exames demissionais), bem como da realização de treinamentos periódicos e eventuais previstos nas normas regulamentadoras.
Em contrapartida, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) emitiu Nota Informativa, a SEI nº 19627/2020/ME, propondo, via Minuta de Portaria, novo adiamento no aspecto, com base nos impactos da pandemia do COVID-19 e, ainda, no estado de calamidade.
Dentre outras atribuições, incumbe à SIT, formular e propor as diretrizes da Inspeção do Trabalho brasileira, além de promover a integração com outros órgãos governamentais para a formulação de programas de proteção ao trabalho, elaborada pelo corpo técnico da auditoria fiscal do trabalho.
A SIT é responsável, ainda, por formular as diretrizes e as normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador, contribuindo para um meio ambiente de trabalho hígido e seguro para a sociedade, além de reduzir o custo a ser suportado pela Previdência Social e por todos os brasileiros.
A Nota, portanto, desenha o pensamento de órgão que se encarrega pela inspeção no Brasil, sendo tal posição um parâmetro forte e importante para a tomada de decisões nesse momento tão sui generis.
Contudo, a Nota não produz efeito regulamentador, sendo que a atitude mais segura é aguardar a respectiva Portaria.
Também insta registrar que a proposta do Governo tem provocado muitas reações contrárias, tendo em vista o que dispõe o artigo 168 da CLT (que exige o exame médico por conta do empregador) e a NR-7 (que trata do PCMSO como premissa para a promoção da saúde dos trabalhadores).
Publicado por Fabrícia Santusa Cordeiro Quadros em 18/08/2020
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