Apesar de todas as dúvidas que envolvem as eleições em plena pandemia de Covid-19, é comum que quem possua contratos com a Administração Pública tenha dúvidas sobre eventuais limitações durante o ano eleitoral.
E essa preocupação possui algum fundamento. A chamada Lei das Eleições traz uma série de regras a serem aplicadas durante esse período, e envolve diversas atividades da Administração Pública. Entretanto, a referida lei não veda a celebração de contratos entre a Administração Pública e particulares em ano de eleição, desde que sejam feitos após procedimento regular e que exista disponibilidade de caixa para honrar as despesas assumidas nesse período.
O fundamento disso é que não faz sentido que a atividade administrativa e a gestão pública, cujo objetivo maior é alcançar o interesse público, sejam periodicamente interrompidas em razão do período eleitoral.
A exceção à regra envolve algumas limitações ligadas, por exemplo, às transferências voluntárias de recursos, distribuição gratuita de bens e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos a realização de inaugurações, dentre outras, que devem ser analisadas caso a caso.
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Publicado por Mariana Cerizze em 14/08/2020
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