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Quinta, 01 Outubro 2020 15:47

USAR MOTOCICLETA NO DESLOCAMENTO DA RESIDÊNCIA PARA O TRABALHO OU DURANTE O PRÓPRIO LABOR NÃO DÁ, NECESSARIAMENTE, DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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O TST, através de sua Sexta Turma, rejeitou recurso de um trabalhador (montador de móveis) que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho, e durante o trabalho.

Para a Justiça do Trabalho, a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes, não se equipararia à atividade dos trabalhadores em funções com uso obrigatório de motocicleta, como os motoboys e semelhantes, pois o veículo não era essencial para o desempenho de suas atribuições.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê em seu artigo 193, § 4º, que são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Contudo, não é todo tipo de empregado que utiliza a motocicleta que faz jus ao adicional de periculosidade. Assim, é recomendável que exista consulta à assessoria jurídica para saber se determinado tipo de trabalhador que usa a motocicleta terá direito, ou não, ao adicional de periculosidade.

 

Publicado por Luiz Fernando Azevedo Grossi em 01/10/2020

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Lido 1480 vezes Última modificação em Quinta, 01 Outubro 2020 15:50

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