O retorno de medidas de restrição do Covid-19 em diversas partes do mundo, que podem ocorrer com o Brasil caso o número de mortes decorrentes do Covid-19 volte a aumentar, reacende o debate acerca dos impactos que a pandemia pode gerar nos contratos.
A princípio, quando tratamos de contratos assinados com a pandemia já sendo uma realidade, não há que se falar em desequilíbrio, eis que as partes estavam cientes dos possíveis desdobramentos e da própria imprevisibilidade das consequências do Covid-19, assumindo os riscos decorrentes dessa escolha e que são inerentes a qualquer negócio jurídico. Entretanto, algumas situações podem ser tão extremas e impactar tanto no contrato que podem levar a uma necessidade de redistribuição dos ônus mesmo com a ciência prévia da existência da pandemia.
Mas é evidente que tais indefinições em relação ao Covid-19 e seus desdobramentos podem acabar gerando incertezas e enormes prejuízos, razão pela qual devem ser evitadas.
Na prática, o que o empresário deve fazer é cercar-se do máximo de cuidados, deixando tudo o mais claro possível e, principalmente, registrado. Assim, para evitar um eventual desequilíbrio, o ideal é adicionar no contrato o contexto em que houve a sua assinatura, deixando claro quais variáveis foram levadas em conta na precificação e na distribuição do risco de cada parte. Caso não tenha sido adicionado esse recurso, será preciso entender, em cada caso, como a relação negocial se estabeleceu, bem como a forma como os desdobramentos da pandemia impactaram no cumprimento do contrato, a fim de se chegar a uma equação que seja justa e vantajosa para ambas as partes.
Independentemente do caminho tomado, é de extrema importância que os contratos sejam elaborados e/ou analisados por assessoria jurídica especializada, de forma que os riscos, quando não eliminados, possam ao menos ser minimizados, garantindo a saúde da empresa.
Publicado por Mariana Cerizze em 26/10/2020
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