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Notícias

A boa-fé objetiva deve estar presente em todas as relações contratuais, inclusive, nas relações de emprego, seja no seu curso, antes ou depois da extinção contratual. Partindo de tal premissa, entendeu recentemente o Tribunal Regional da 2ª Região que a empresa que efetua processo seletivo, comunica a aprovação do candidato e posteriormente cancela a vaga acaba por ofender o dever objetivo da conduta da boa-fé objetiva (art. 422, CC), motivo pelo qual, se comprovado o dano e nexo causal nascerá o dever de indenizar. Desta forma, estando presente a conduta ilícita, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano, empresas podem ser responsabilizadas a indenizar o candidato nos termos do art. 186 e art. 187 do Código Civil. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 18/12/2020
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Nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, §1º, terá direito a manutenção no plano de saúde o empregado que contribuiu mensalmente com o pagamento do plano de saúde e foi dispensado sem justa causa pela empresa. Neste caso, o empregado terá direito a permanecer no plano de saúde por um período de 1/3 do tempo que tiver durado sua manutenção no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após a rescisão contratual. Vale esclarecer que, nos termos dos §2º e 3º da Lei 9.656/98 o direito a manutenção é extensiva aos familiares que já estavam inseridos no plano antes da rescisão contratual. Porém, oportuno destacar também que, caso o empregado adquira novo emprego, o direito a manutenção do plano de saúde deixará de existir. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 18/12/2020
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Os pais ou responsáveis já podem autorizar a viagem, nacional ou internacional, de criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico. O provimento nº 103 de 2020 do CNJ instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, que pode ser utilizada para autorização de viagem de criança ou adolescente, de até 16 anos, desacompanhado de ambos ou um de seus genitores ou responsáveis. A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento emitido de forma física, e poderá ser apresentada perante à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, aéreo ou marítimo. O requerimento deverá ser realizado, exclusivamente, através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), e deve cumprir toda as formalidades exigidas. Dentre os requisitos, é indispensável a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, bem como a assinatura do documento com a utilização de certificado digital ICP-Brasil. A autorização eletrônica conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação de sua autenticidade, e poderá ter o prazo de validade estipulada pelos pais, compreendendo-se que, em caso de omissão, a autorização é válida por 2 (dois) anos. A medida é importante para adequar o procedimento ao período de pandemia, bem como…
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A assinatura eletrônica é toda aquela que utiliza meios eletrônicos para identificação do signatário e validação da manifestação de vontade, como, por exemplo, uso de senhas, aceite digital e assinatura digital (realizada via certificado digital). A assinatura eletrônica traz muitos benefícios, como maior segurança, praticidade e celeridade para celebração de atos e negócios jurídicos. Conforme interpretação do Código Civil, caso a lei não vede expressamente a utilização de meios eletrônicos ou preveja outra forma específica para manifestação da vontade, a assinatura eletrônica é válida para a produção de efeitos jurídicos. Outrossim, a validade da assinatura eletrônica é prevista no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que confere à assinatura eletrônica a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita. Importante esclarecer que, em que pese exista uma presunção de veracidade das assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital no padrão da ICP-Brasil, ele não é imprescindível para que a assinatura eletrônica seja considerada válida. Isto porque, as partes podem admitir e utilizar outro meio para assinatura de documentos de forma eletrônica, desde que estejam de pleno acordo. Publicado por Natália Santos Lopes em 14/12/2020
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