No dia 31/12/2020, foi editada a Medida Provisória nº 1.024/2020, a qual prorrogou até outubro de 2021 as regras emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. A nova Medida Provisória alterou a Lei nº 14.034, sancionada em 5 de agosto de 2020, que flexibilizava as opções de cancelamento e reembolso de viagens decorrentes da pandemia. A Lei nº 14.034 definia que as companhias aéreas deveriam reembolsar o valor da passagem, ou conceder crédito ao consumidor, referente a voos cancelados durante o período compreendido entre 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Todavia, a Medida Provisória nº 1.024/2020 alterou o prazo de abrangência para até 31 de outubro de 2021. Assim, segundo a nova Medida Provisória, o consumidor pode cancelar o voo contratado entre o período de 19/03/2020 até 31/10/2021, mantendo os mesmos critérios estabelecidos anteriormente. Importante lembrar que, caso o voo seja cancelado pela companhia aérea em razão de imprevistos decorrentes da pandemia, as empresas possuem o prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, para proceder com o reembolso integral do valor, o qual será devidamente corrigido segundo os índices do INPC. Caso o cancelamento ocorra por…
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