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Notícias

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que plano de saúde autorize a realização de mamoplastia em paciente transexual. O processo judicial iniciou em junho de 2020 após a Operadora ter negado a cobertura do procedimento. Na ocasião, foi solicitada autorização para extração e reconstrução das mamas e indenização por danos morais, uma vez que a intervenção cirúrgica requerida não tem caráter estético, mas sim trata-se de uma etapa do tratamento de transição de gênero. Após seu pedido de tutela de urgência ter sido indeferido em 1ª instância sob justificativa de falta de urgência ou risco à vida e ao bem-estar, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, momento no qual o Relator, Desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, entendeu que os laudos médicos confirmam que a cirurgia é necessária para controlar os hormônios e para assegurar uma resposta melhor à terapia, evitando a sobrecarga do fígado causada pelas medicações. Segundo o magistrado, é fato que alguns dos procedimentos cirúrgicos não são de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. No entanto, no presente caso prevalece o direito à saúde, “bem de extrema relevância à efetividade da dignidade humana”, que não pode ser ignorado em favor da…
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Quando duas partes assinam um contrato, a expectativa é que tudo corra bem, sem maiores problemas que impeçam o cumprimento das obrigações de cada um. Contudo, infelizmente as coisas nem sempre acontecem dessa forma. No Direito Brasileiro, existe uma prerrogativa segundo a qual, caso uma parte não cumpra as obrigações definidas no contrato, a outra parte também não precisa cumprir as suas. Esse princípio chama Exceção de Contrato não cumprido, e está previsto no artigo 476 do Código Civil: “Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. A título de exemplo, imagine um contrato de prestação de serviços. Se a parte contratada deixar de prestar os serviços que são objeto do contrato, a parte contratante pode suspender os pagamentos com base nesse princípio. E o inverso também é válido, de forma que se a contratada estiver executando o serviço regularmente e deixar de receber o pagamento, pode parar de fazer o trabalho. Entretanto, na prática nem sempre é tão simples. A fim de evitar eventuais problemas, é altamente recomendável que a parte que se sentir lesada primeiro exija o cumprimento da obrigação, de preferência por escrito, por…
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A Medida Provisória nº 1036, foi promulgada em 17 de março de 2021, e teve como objeto a instituição de medidas para atenuar os efeitos decorrentes da pandemia do COVID-19 nos setores de turismo e cultura, alterando os dispositivos da Lei 14.046/20. Em suma, as modificações trazidas dizem respeito à prorrogação do prazo para utilização de créditos pelo consumidor para 31 de dezembro de 2022, ressaltando que a restituição de valores deve ser concedida apenas em caráter excepcional, quando não for possível a remarcação dos serviços ora ofertados ou a concessão de créditos para posterior usufruição. Nesse cenário, a restituição também deve observar o prazo supramencionado. Ainda, estipulou-se a anulação das multas em virtude de cancelamento dos contratos referentes à eventos artísticos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2021. Importante pontuar que na legislação anterior havia sido estipulado como marco final da eficácia da norma a data de 30 de outubro de 2020, e como a situação pandêmica não se findou dentro do período previsto, tendo sido publicada nova disposição sobre o tema somente agora, gerou-se grande insegurança jurídica nas relações, ante a precariedade da regulamentação até então vigente. Resta saber se haverá conversão da aludida medida…
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A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece as bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais pelos controladores, sendo que para que qualquer pessoa, física ou jurídica possa realizar qualquer operação com um dado pessoal seja coletar, transmitir ou processar, é necessário possuir uma base legal presente na LGPD que justifique o tratamento desses dados. Nos processos de adequação e mapeamento dos dados, o legítimo interesse tem sido comumente utilizado como hipótese que possibilita o tratamento, mormente quando nenhuma outra base legal é considerada adequada. Na aprovação da Lei no congresso nacional, a discussão sobre a inclusão da base legal do legítimo interesse no rol das hipóteses que permitiriam o tratamento dos dados foi cercada por grandes discussões e controvérsias. Contudo, o legislador optou por incluí-la, mas previu no texto legal algumas exigências específicas, evitando que a mesma seja utilizada de forma indiscriminada pelos controladores e operadores. Assim, por ser o legítimo interesse a mais flexível das bases legais, o legislador exigiu que para a sua utilização como base legal, o controlador deve submeter o tratamento a um teste de proporcionalidade, LIA (Legitimate Interests Assessment), que tem o objetivo de analisar a viabilidade de sua utilização, os interesses…
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