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Notícias

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso de apelação de nº 1013138-35.2019.8.26.0007, firmou o entendimento de que a água constitui um bem essencial à vida, mantendo a sentença que condenou o condomínio ao pagamento de danos morais por ter imposto à condômina como penalidade o corte no seu fornecimento. Compulsando os autos, verifica-se que a moradora havia sido multada por circular com o seu cachorro nas áreas comuns do prédio, fato este que restou incontroverso durante a instrução processual, pairando dúvidas apenas se recolhia ou não as fezes imediatamente após. A penalidade foi incluída no boleto do condomínio, mas a condômina se recusou a efetuar o pagamento, por não concordar com a infração aplicada. Posto isso, o magistrado entendeu ser devida a penalidade aplicada, em virtude da infração às normas previstas na convenção cometida pela condômina. Contudo, quando analisado o corte do fornecimento de água, em que pese também encontrar respaldo no aludido regramento, apontou-se ser indevido, por se tratar de bem essencial. Ademais, o referido corte somente poderia ser feito pelo ente prestador de serviço em caso de inadimplemento, e não pelo condomínio. Sendo assim, configurou-se o dano moral,…
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Em recente decisão proferida pelo juiz da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, nos autos do processo de nº 030291-25.2021.8.26.0100, adotou-se o entendimento de que se o réu não possui residência ou trabalho fixos, e há uma nítida dificuldade em encontrá-lo, mas há meios de comprovar que ele é um usuário ativo do aplicativo de troca de mensagens ‘Whatsapp’, a Justiça pode e deve usar o mecanismo em seu favor, para citá-lo oficialmente. No caso dos autos, tratava-se de uma ação de indenização por danos morais, em que o réu era vendedor autônomo ambulante, o que dificultaria sua citação pelas formas legalmente previstas, seja por via postal ou Oficial de Justiça. A advogada do autor informou que o réu trabalhava como ambulante em praias e cidades próximas, razão pela qual não seria possível fornecer um endereço fixo no qual fosse encontrado. Demonstrou que o número de telefone ‘Whatsapp’ era de sua titularidade, comprovando ter tido uma conversa com o réu, tendo anexado áudios e prints de conversas. Nesse sentido, o magistrado deferiu o pedido formulado pela advogada do autor, sob o fundamento de que, ao fazê-lo, tornaria o processo mais eficiente, evitando movimentar a máquina judiciária desnecessariamente. Na aludida decisão…
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No artigo publicado aqui, foi ressaltada a importância dos registros feitos durante a execução dos contratos, que são essenciais para a boa gestão de qualquer negócio. Nos contratos que envolvem especificamente a execução de obras de engenharia, há um registro que se destaca pela sua importância, sendo uma das principais formas de comprovação do que efetivamente ocorreu durante a realização das atividades: o Relatório Diário de Obras – RDO. O RDO é um documento que, apesar de não ser obrigatório como o Livro de Ordem, é bastante útil para qualquer obra. Nele são registradas todas as ocorrências relevantes dentro do empreendimento, como número de funcionários estão trabalhando em cada dia, etapas e atividades realizadas, condições climáticas, dentre outros. Mas além disso, o RDO pode ser usado como uma excelente fonte de registros estratégicos para o contrato, e como é assinado por ambas as partes, possui grande força probatória e, por isso, um ótimo recurso quando necessário. Para tanto, é importante ir além do registro básico e acrescentar informações que podem, de fato, impactar nos contratos, tais como a improdutividade e ociosidade das equipes por fatos que não são de responsabilidade da empresa, falta de materiais no mercado, fatores climáticos como…
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Quinta, 10 Junho 2021 17:35

É PERMITIDO O DESPEJO NA PANDEMIA?

Durante o período da Pandemia aumentaram as situações de inadimplência de locações, sejam residenciais ou comerciais. No dia 03 de Junho o Min. Barroso, do STF, suspendeu por seis meses as medidas de despejos dos imóveis habitados antes de 20 de março do ano passado, mês que foi aprovado o estado de calamidade pública. A ordem da Corte Suprema visa evitar remoções que violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das pessoas mais vulneráveis. Além disso, apesar de a medida ser válida por seis meses, ela pode ser prorrogada caso as restrições sanitárias se estendam. A medida não vale para processos em que a desocupação seja necessária para o combate ao crime organizado; retirada de invasores em terras indígenas e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos. Publicado por Crislene da Silva Abreu em 10/06/2021
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