Em recente decisão proferida pelo juiz da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, nos autos do processo de nº 030291-25.2021.8.26.0100, adotou-se o entendimento de que se o réu não possui residência ou trabalho fixos, e há uma nítida dificuldade em encontrá-lo, mas há meios de comprovar que ele é um usuário ativo do aplicativo de troca de mensagens ‘Whatsapp’, a Justiça pode e deve usar o mecanismo em seu favor, para citá-lo oficialmente.
No caso dos autos, tratava-se de uma ação de indenização por danos morais, em que o réu era vendedor autônomo ambulante, o que dificultaria sua citação pelas formas legalmente previstas, seja por via postal ou Oficial de Justiça.
A advogada do autor informou que o réu trabalhava como ambulante em praias e cidades próximas, razão pela qual não seria possível fornecer um endereço fixo no qual fosse encontrado. Demonstrou que o número de telefone ‘Whatsapp’ era de sua titularidade, comprovando ter tido uma conversa com o réu, tendo anexado áudios e prints de conversas.
Nesse sentido, o magistrado deferiu o pedido formulado pela advogada do autor, sob o fundamento de que, ao fazê-lo, tornaria o processo mais eficiente, evitando movimentar a máquina judiciária desnecessariamente.
Na aludida decisão consignou-se o entendimento de que apesar de não haver lei regulamentando o procedimento da citação pelo aplicativo, apesar de já ter havido decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da eficiência devem sobressair, visando a efetividade da prestação jurisdicional.
Publicado por Juliana Santos Mayer de Souza em 12/07/2021
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