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Notícias

O entendimento pacificado pela jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça até então era o de que é legítima a recusa de plano de saúde em custear medicamento importado não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A referida tese tem como base o disposto no artigo 10, inciso V, da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que diz, de forma expressa, que não está dentre as coberturas mínimas obrigatórias o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados. No entanto, na última semana, a 3ª Turma do STJ determinou a uma Operadora de Plano de Saúde o custeio da importação de fármaco com registro cancelado pela ANVISA por falta de interesse comercial. O relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, justificou a divergência de sua decisão em relação à tese apresentada pela Segunda Seção alegando distinção entre os casos. Segundo ele, o entendimento pacificado pela Segunda Seção tem como finalidade afastar o risco sanitário decorrente da comercialização de produtos não submetidos a testes de segurança e eficácia pela Agência Reguladora, o que diferencia claramente do caso julgado, uma vez que o medicamento passou pelo crivo sanitário da ANVISA, tendo recebido o devido registro que, posteriormente, foi cancelado…
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Montar a sede de uma empresa em um imóvel alugado tem prós e contras, e é preciso ter consciência desses aspectos na hora de tomar decisões, especialmente aquelas importantes como o local onde funcionará o negócio. Um dos maiores problemas enfrentados pelos empresários que optam por estabelecer sua empresa em um local alugado é justamente ter que sair ao término do contrato de locação antes de quererem e/ou estarem prontos para tanto. Isso não apenas traz uma dose de insegurança, como ainda faz com que o empresário acabe perdendo o investimento na adequação do local, sem contar com custos financeiros e sociais (danos à imagem, possível perda de clientela) decorrentes da mudança. Mas como evitar que isso ocorra? Pensando na proteção do locatário, o legislador criou a chamada ação renovatória, por meio da qual é possível que a empresa que aluga o mesmo imóvel comercial há pelo menos 5 anos permaneça no local mesmo que o contrato já tenha se encerrado. Para que seja possível o ajuizamento dessa ação, é necessário que estejam presentes alguns requisitos, dentre outros: I- o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a…
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Segunda, 25 Janeiro 2021 14:36

INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

O abandono afetivo de filhos é um tema bastante discutido e que tem sido levado ao judiciário brasileiro com frequência. O abandono afetivo pode ser compreendido como descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e convivência que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente, amplamente previstos no ordenamento pátrio. Trata-se de omissão no cuidado, na ausência de companhia e de assistência, seja ela moral, psicológica ou social para com o filho. O abandono afetivo pode caracterizar um ilícito civil, de forma a gerar o dever de indenização. Nesse sentido, em 2012 o Superior Tribunal de Justiça se manifestou sobre o tema, tendo condenado um pai a indenizar a filha no valor de R$ 200.000,00 por abandono afetivo. Com a frase “amar é faculdade, cuidar é dever”, a Terceira Turma do STJ asseverou ser possível a indenização por danos morais decorrente de abandono afetivo pelos pais. Assim, o cuidado passou a ser um valor jurídico e com possíveis repercussões no âmbito da responsabilidade civil. Em recente decisão, o juiz da 1ª Vara Cível de Barbacena/MG condenou um pai a indenizar sua filha no valor de cinquenta mil reais por abandono afetivo. Nos termos da sentença,…
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Quarta, 20 Janeiro 2021 16:04

COMO ESCOLHER O ENCARREGADO OU DPO?

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n.º 13.709/2018, atualmente, todas as empresas de qualquer porte devem nomear um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), merecendo destacar que a própria LGPD estabelece que a autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados, o que não ocorreu ainda. Pela definição da Lei, o encarregado é o responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, tomar providências, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados, bem como pela comunicação entre o controlador (empresa), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sendo que sua identidade e informações de contato deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site eletrônico do Controlador. A LGPD não exige que encarregado seja necessariamente um funcionário do controlador dos dados. Nesse sentido, várias empresas têm terceirizado esta função, contratando profissionais especializados em…
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