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Notícias

Segunda, 28 Dezembro 2020 11:41

O EMPREGADO APOSENTADO E SEUS DIREITOS

O empregado aposentado (por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial) não perde qualquer direito trabalhista, devendo o empregador quitar todas as parcelas legais, inclusive, as respectivas contribuições sociais compulsórias como “empregado não aposentado” fosse. Contudo, é vedado ao empregado aposentado a percepção de qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada de forma cumulativa a aposentadoria, ou seja, o mesmo não faz jus a percepção de auxílio-doença; auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez - arts. 86, § 2º, e 124, I da lei 8.213/91. O empregado aposentado apenas tem direito à reabilitação profissional e a percepção do salário-família, desde que obedecidos os critérios legais. Isto significa que, em caso de ocorrência de acidente de trabalho de um empregado aposentado, com afastamento superior a 15 dias, o seu contrato de trabalho será suspenso após o 16º dia e o empregador estará sujeita ao risco de ver caracterizada a estabilidade provisória daquele empregado aposentado, ainda que inexista a percepção pelo mesmo de auxílio acidente (B-91). A jurisprudência não é pacífica neste aspecto, contudo, neste sentido já julgou o Tribunal Superior do Trabalho. Ressalto que a legislação previdenciária prevê a estabilidade provisória acidentária em seu art. 118 da Lei 8.213/91, que dispõe: O segurado…
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A boa-fé objetiva deve estar presente em todas as relações contratuais, inclusive, nas relações de emprego, seja no seu curso, antes ou depois da extinção contratual. Partindo de tal premissa, entendeu recentemente o Tribunal Regional da 2ª Região que a empresa que efetua processo seletivo, comunica a aprovação do candidato e posteriormente cancela a vaga acaba por ofender o dever objetivo da conduta da boa-fé objetiva (art. 422, CC), motivo pelo qual, se comprovado o dano e nexo causal nascerá o dever de indenizar. Desta forma, estando presente a conduta ilícita, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano, empresas podem ser responsabilizadas a indenizar o candidato nos termos do art. 186 e art. 187 do Código Civil. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 18/12/2020
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Nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, §1º, terá direito a manutenção no plano de saúde o empregado que contribuiu mensalmente com o pagamento do plano de saúde e foi dispensado sem justa causa pela empresa. Neste caso, o empregado terá direito a permanecer no plano de saúde por um período de 1/3 do tempo que tiver durado sua manutenção no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após a rescisão contratual. Vale esclarecer que, nos termos dos §2º e 3º da Lei 9.656/98 o direito a manutenção é extensiva aos familiares que já estavam inseridos no plano antes da rescisão contratual. Porém, oportuno destacar também que, caso o empregado adquira novo emprego, o direito a manutenção do plano de saúde deixará de existir. Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 18/12/2020
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Os pais ou responsáveis já podem autorizar a viagem, nacional ou internacional, de criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico. O provimento nº 103 de 2020 do CNJ instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, que pode ser utilizada para autorização de viagem de criança ou adolescente, de até 16 anos, desacompanhado de ambos ou um de seus genitores ou responsáveis. A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento emitido de forma física, e poderá ser apresentada perante à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, aéreo ou marítimo. O requerimento deverá ser realizado, exclusivamente, através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), e deve cumprir toda as formalidades exigidas. Dentre os requisitos, é indispensável a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, bem como a assinatura do documento com a utilização de certificado digital ICP-Brasil. A autorização eletrônica conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação de sua autenticidade, e poderá ter o prazo de validade estipulada pelos pais, compreendendo-se que, em caso de omissão, a autorização é válida por 2 (dois) anos. A medida é importante para adequar o procedimento ao período de pandemia, bem como…
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