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Quando duas empresas assinam um contrato, a esperança é de que tudo corra bem, e que não haja nenhum problema grave até o final. Contudo, infelizmente às vezes a realidade é outra, e uma ótima relação comercial pode acabar bastante desgastada, com dores de cabeça e prejuízos para ambos os lados.

Nesses casos, um dos fatores que mais ajuda a empresa é qualidade dos registros realizados. Os registros feitos durante o contrato são, muitas vezes, determinantes na hora de resolver problemas e/ou disputas envolvendo os contratantes.

O que muitos não sabem é que existem diversas formas de fazer isso, que vão desde o envio de e-mails a atas de reunião, sendo que a quantidade nesse caso importa e pode ser crucial para que a empresa possa obter o que deseja.

Apenas a título de exemplo, seguem algumas formas comuns de registro de tratativas entre contratantes:

- Troca de e-mails

- Mensagens por Whatsapp

- Ata de reunião

- Acordo escrito

- Notificações extrajudiciais e cartas

- Gravação de voz e vídeo (desde que a pessoa que gravou esteja participando da conversa)

- Registro Diário de Obra (no caso de obras de engenharia).

Cada uma dessas formas possui um “valor” diferente, sendo que os meios em que a outra parte está ciente do registro e a ratifica (tal como a ata de reunião assinada por ambas as partes), são bem mais valorizadas na hipótese de arbitragem ou ajuizamento de ação.

Além disso, apesar de, em tese, os acordos verbais terem validade, na prática são muito difíceis de serem provados, o que torna o registro por escrito bem mais seguro e recomendável.

Independentemente da forma escolhida, é importante que a empresa crie o hábito de fazer os registros e guardá-los, pois caso algo venha a dar errado no contrato, pode acabar sendo a diferença entre um contrato bem remunerado e amargar um prejuízo.

 

Publicado por Mariana Cerizze em 06/01/2021

 

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